Tóquio, 1/dez – O governo japonês anunciou nesta quarta-feira que vai limitar a concessão do auxílio infantil (kodomo teate) somente para as crianças residentes no arquipélago, a partir de abril do ano que vem. Atualmente, o benefício mensal de 13 mil ienes é dado também aos filhos de estrangeiros que moram fora do Japão, desde que cumpram alguns requisitos.
Este assunto já estava sendo discutido com ares de polêmica porque surgiram casos de pessoas que requisitavam o benefício alegando ter um grande número de filhos no exterior. O governo vai enviar uma emenda no início dos trabalhos de 2011 para ser votada do Parlamento, segundo informou a agência de notícias Jiji. A mudança abre somente uma exceção às crianças que estiverem estudando em outros países, mediante a apresentação de um comprovante.
Hoje, a família de uma criança que mora no exterior pode receber o auxílio infantil cumprindo os seguintes requisitos:
– É preciso comprovar através de passaporte que o pai ou a mãe, residente aqui, visitou ou encontrou com os filhos pelo menos duas vezes/ano.
– É necessário apresentar comprovante de que o pai ou a mãe fez remessa bancária pelo menos uma vez no prazo de quatro meses. O envio de dinheiro para manutenção ou estudo do filho tem de ser contínuo.
– Deve-se apresentar um documento oficial, reconhecido em órgão público, de que o pai ou a mãe morava junto com o filho, antes de vir ao Japão.
– Caso atenda a essas condições, o pai terá de apresentar na prefeitura uma declaração escrita de como planeja manter o vínculo com o filho e quais planos têm para ele. O documento precisa ser traduzido, conforme os requisitos exigidos.
Filhos no Japão
O benefício de 13 mil ienes por mês passou a ser concedido este ano para as crianças de 0 a 15 anos, independente da nacionalidade. Ele substituiu o jido teate, que foi extinto. Apesar de o subsídio ser mensal, o valor está sendo depositado a cada quatro meses na conta bancária do titular da família.
Requisitos para receber o kodomo teate (com as crianças no Japão)
– Todas as crianças de 0 a 15 anos têm direito ao benefício, independente da renda familiar.
– As crianças que antes não recebiam o jido teate (antigo subsídio), já que a renda familiar era alta, devem ser inscritas na prefeitura para poder receber o benefício. O novo sistema não limita o rendimento da família.
– As crianças que estavam cadastradas no jido teate (extinto) já estão automaticamente inscritas, não necessitando, portanto, de os pais apresentarem os documentos.
– Caso nasça o segundo filho em diante, é preciso comunicar ao órgão encarregado do benefício na prefeitura.
– Já os estudantes de segundo e terceiro ano do chuugakkoo devem ser inscritos na prefeitura. Caso contrário, não são beneficiados.


















