Tóquio, Japão – A Justiça do Japão condenou um homem a pagar uma indenização de cerca de 4,7 milhões de ienes a uma mulher que engravidou após acreditar, durante anos, que ele era solteiro.
O caso envolve um relacionamento iniciado em 2022 e que resultou no nascimento de uma filha. A mulher alegou que, o então parceiro, a enganou quando afirmou ser divorciado e solteiro quando os dois se conheceram.
Segundo informações do jornal Mainichi, o Tribunal Distrital de Tóquio proferiu a sentença na última terça-feira (23).
Relacionamento começou após homem afirmar que era divorciado
De acordo com a ação judicial, a mulher, que tem cerca de 30 anos e não teve a identidade divulgada, conheceu o homem em agosto de 2022 por intermédio de um conhecido.
Na época, ele afirmou que era divorciado e solteiro. A partir dessa informação, os dois iniciaram um relacionamento.
Com consentimento mútuo, o casal realizou tratamento de fertilidade durante aproximadamente um ano. Em julho de 2024, a mulher descobriu que estava grávida.
Meses depois, em outubro do mesmo ano, ela descobriu que o parceiro era casado e tinha um filho.
A filha do casal nasceu em março de 2025.
Mulher relatou sofrimento emocional após descoberta
Após tomar conhecimento da verdadeira situação familiar do homem, a mulher desenvolveu depressão em razão do sofrimento emocional causado pela descoberta.
Segundo o processo, ela precisou de acompanhamento psiquiátrico.
Além disso, os pais da mulher também afirmaram que passaram por sofrimento emocional. Eles acreditavam que o homem era solteiro e chegaram a participar de refeições e viagens de golfe com ele.
Em junho de 2025, a mulher e os pais ingressaram com uma ação judicial pedindo cerca de 20 milhões de ienes em compensação pelos danos sofridos.
O tribunal, porém, reconheceu apenas o pedido apresentado pela mulher e rejeitou a demanda dos pais.
Homem admitiu ocultação de estado civil
Durante o processo, o homem admitiu que manteve o relacionamento enquanto fingia ser solteiro.
Em sua defesa, argumentou que “não fez o pedido de casamento com a intenção de viverem juntos como um casal”.
Também sustentou que, “como não houve noivado e o ato não foi praticado sob coação, não houve violação dos direitos da autora a interesses matrimoniais e à liberdade sexual”.
Apesar dos argumentos apresentados, a Justiça determinou o pagamento da indenização à mulher.
Casos semelhantes têm aumentado no Japão
Processos relacionados ao chamado “engano sobre o estado civil” vêm se tornando mais frequentes no Japão.
Essas ações partem principalmente por mulheres que alegam ter tido seu direito à autodeterminação sexual violado após descobrirem que parceiros ocultaram serem casados.
Segundo a reportagem, as indenizações concedidas nesses casos costumam variar entre algumas centenas de milhares e mais de um milhão de ienes.
Por isso, o valor de aproximadamente 4,7 milhões de ienes estabelecido nesta decisão é considerado relativamente elevado.


















