Tóquio, Japão – Quando dois candidatos recebem exatamente o mesmo número de votos em uma eleição no Japão, a decisão final não envolve nova votação, nem critérios de idade ou experiência. O vencedor é definido por sorteio — muitas vezes, literalmente tirando um palitinho.
Lei manda decidir na sorte
Imagine uma eleição para prefeito em que os dois candidatos obtêm 50.000 votos cada. O que acontece?
Nesses casos, a legislação é clara. O Artigo 95, parágrafo 2º, da Lei de Eleições Públicas do Japão determina:
“Quando houver empate no número de votos para definir o eleito, o presidente da comissão eleitoral decidirá o resultado por sorteio.”
Na prática, isso significa que, após toda a campanha, debates e contagem de votos, o desfecho pode ser decidido pela sorte. O método varia conforme a comissão eleitoral da cidade, mas o mais comum é o uso do “bou-kuji”, um conjunto de palitos numerados: quem tirar o número menor vence.
Esse sistema está em vigor desde 1947. Antes disso, se dois candidatos empatassem, o cargo era automaticamente concedido ao mais velho. Esse critério por idade é atualmente utilizado no Brasil.
Empates são raros, mas acontecem
Embora não seja frequente, empates ocorrem, principalmente em cidades pequenas, onde o número de eleitores é reduzido. Em disputas acirradas, a vitória pode depender literalmente da sorte.
Um exemplo atual vem da eleição para prefeito na cidade de Kamisu, em Ibaraki. Realizada em 9 de novembro, a disputa terminou com um empate absoluto entre o atual prefeito, Susumu Ishida (67 anos), e o ex-presidente da Câmara Municipal, Toshiyuki Kiuchi (64). Ambos receberam exatamente 16.724 votos, segundo o jornal Asahi.
Como determina a lei, a comissão eleitoral realizou um sorteio com dois palitos numerados, e Kiuchi foi declarado eleito.
No entanto, o caso não terminou aí. Ishida contestou o resultado, e a Comissão Eleitoral de Kamisu decidiu, no dia 11, recontar e verificar todos os votos. A data e o método da reavaliação ainda serão definidos.
Se a decisão municipal não satisfizer os envolvidos, a lei japonesa permite recurso à Comissão Eleitoral da província. Persistindo a discordância, o caso pode chegar até ao Tribunal Superior, que dará a palavra final.




