Mito, 2/dez – O juiz Yasunobu Hishida, do Tribunal Regional de Mito (Ibaraki), disse que não vai permitir condenações mais severas somente pelo fato do réu ser estrangeiro, em resposta a uma alegação da Promotoria Pública de que caberia a aplicação do agravamento das penas para inibir a atuação de criminosos de outro países no Japão.
De acordo com o jornal Ibaraki, as declarações foram feitas na quinta-feira 2, durante o julgamento com júri popular do brasileiro Edson Botelho Marques, que foi condenado a 12 anos de prisão por assaltar uma residência e agredir um dos moradores. Na sessão anterior, a Promotoria tinha solicitado uma pena de 17 anos.
Segundo a acusação, Marques fazia parte de um grupo de brasileiros especializado em invasão domiciliar e roubo de dinheiro e objetos de valor que atuou em três províncias. Mesmo defendendo um tratamento igual para todos os acusados, independente da nacionalidade, o juiz disse que é grave o crime cometido pelo brasileiro porque houve planejamento e foi cometido por várias vezes seguidas, classificando-o como “extremamente maligno”.
De julho a setembro do ano passado, o grupo teria sido responsável pelo roubo praticado em quatro residências nas províncias de Ibaraki, Tochigi e Saitama. As ocorrências deram um prejuízo às vítimas de 2,2 milhões de ienes em dinheiro e 5,9 milhões de ienes em objetos, incluindo ouro e jóias.


















