(matéria atualizada em 2/dez)
São Paulo, 30/nov – O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo considerou a possibilidade de aceitar o processo criminal por homicídio culposo (sem intenção de matar) contra a brasileira Patrícia Fujimoto, acusada de ter provocado um acidente de trânsito que resultou na morte de uma criança em Kosai (Shizuoka), de acordo com informações da agência de notícias Jiji divulgadas nesta quinta-feira.
A princípio, Patrícia, considerada “fugitiva” pela Justiça japonesa, estava sendo acusada de causar ferimentos em função do acidente. Para esse tipo de crime, porém, o caso já tinha prescrito e ela não poderia ser indiciada.
Na semana passada, o Ministério Público havia solicitado ao Tribunal a realização do julgamento por homicídio culposo. Segundo o Tribunal, a prescrição por ferimento ocorreu em 16 de abril de 2006, seis meses depois da ocorrência do acidente.
Extradição
Logo após o acidente, ocorrido no dia 17 de outubro de 2005, Patrícia retornou ao Brasil antes de ser indiciada pela polícia japonesa. Como não existe um tratado de extradição de criminosos entre os dois países, a Justiça não teria como obrigá-la a voltar ao Japão para ser julgada de acordo com as leis locais.
Em função desse acidente, os pais de menina morta, Hiroaki e Rie Yamaoka, começaram um movimento para a criação de um tratado de extradição entre Japão e Brasil. Dessa forma, Patrícia poderia ser forçada a retornar ao arquipélago para ser processada.
Mas o tratado não saiu, e nem deve sair, porque a Constituição brasileira não permite que nacionais sejam extraditados para outros países. O movimento, pelo menos, serviu para que criminosos fugitivos passassem a ser julgados no Brasil, como foram os casos de Milton Noboru Higaki, acusado de atropelar a matar uma estudante japonesa em Hamamatsu (Shizuoka); Humberto José Hajime Alvarenga, que teria matado o dono de um restaurante na mesma cidade; e Edílson Donizete Neves, responsável pela morte da ex-mulher e dos dois filhos dela em Yaizu (Shizuoka).
O abaixo-assinado movido pelo casal Yamaoka, com mais de 700 mil nomes, foi entregue em mãos ao Ministério das Relações Exteriores. O advogado Kazuo Watanabe, presidente do Instituto de Direito Comparado Brasil-Japão, disse em um seminário que o artigo 5º, inciso 51 da Constituição não admite a extradição de brasileiros. Em função disso, mesmo que um processo criminal seja instaurado contra fugitivos e chegue a um resultado condenatório no Japão, fica sem nenhum alcance prático.
Em compensação, o artigo 7º do Código Penal, onde consta o princípio da extraterritorialidade, possibilita a aplicação de lei brasileira e a instauração de processo criminal contra delitos cometidos por brasileiros no exterior. Foi com base nisso que os acusados estão sendo julgados em território brasileiro. O problema é que os trâmites demoram porque o lado japonês precisa enviar o processo traduzido para o português, tendo como porta o Ministério das Relações Exteriores dos dois países. Apesar dessa possibilidade de punição, as famílias das vítimas no Japão não conseguem mostrar contentamento.
Por uma questão cultural, os japoneses exigem que os acusados sejam trazidos ao arquipélago para pedir desculpas pelo que fizeram. Além disso, acham que a legislação brasileira é menos rígida em relação à japonesa.
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Hiroaki Yamaoka, pai da menina morta em acidente, fez abaixo-assinado com a esposa Rie para pressionar o governo japonês a criar um tratado de extradição com o Brasil
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