Yokohama, Japão – A Justiça do Japão determinou que um homem pague cerca de ¥2,14 bilhões à seguradora Aioi Nissay Dowa Insurance por um incêndio criminoso que atingiu uma fábrica da fabricante de semáforos Kyosan Electric Manufacturing, em Yokohama.
O Tribunal Distrital de Tóquio anunciou a decisão na terça-feira (14), informou a agência Kyodo. A empresa entrou com a ação para recuperar parte do valor que pagou à proprietária da fábrica após o incêndio.
O homem, Kazuya Sayama, que trabalhava como segurança no local, também recebeu uma condenação criminal pelo caso e atualmente cumpre pena na prisão de Chiba.
Incêndio causou prejuízo de ¥2,5 bilhões
O incêndio ocorreu em 14 de janeiro de 2021. Segundo a decisão, o homem ateou fogo à fábrica, destruindo partes dos prédios, impressoras e outros equipamentos.
A seguradora indenizou a empresa proprietária das instalações conforme o contrato firmado entre as partes. Posteriormente, buscou na Justiça o ressarcimento dos prejuízos provocados pelo responsável pelo incêndio.
O juiz Takuro Nakano calculou em aproximadamente ¥2,5 bilhões os danos causados diretamente pelo fogo.
No entanto, uma empresa de segurança responsável pelo local já havia pagado ¥400 milhões por meio de um acordo. Por isso, o tribunal descontou esse valor e fixou a indenização em cerca de ¥2,14 bilhões.
Segurança conhecia rotas e pontos cegos das câmeras
Na época do crime, o homem trabalhava como segurança da Central Security Patrols na fábrica da Kyosan Electric Manufacturing.
Ele aproveitou informações obtidas durante o trabalho, como as rotas de patrulhamento, a disposição interna dos prédios e os pontos que não eram alcançados pelas câmeras de segurança.
Dessa forma, conseguiu entrar nas instalações e provocar os incêndios em pouco tempo. No mesmo dia, ele ateou fogo a dois prédios da fábrica em horário fora do expediente, causando danos de grandes proporções.
Inicialmente, a polícia prendeu o homem por suspeita de envolvimento com produtos roubados. Durante as investigações, porém, os agentes encontraram indícios de sua participação no incêndio da fábrica.
Em julho de 2021, a polícia voltou a prendê-lo por suspeita de incêndio criminoso em edificação ocupada e outras acusações relacionadas ao caso.
Tribunal condenou homem a 12 anos de prisão
Em novembro de 2022, um júri popular do Tribunal Distrital de Yokohama condenou o homem a 12 anos de prisão. A Promotoria havia pedido uma pena de 15 anos.
Ao anunciar a sentença, o juiz Go Okuyama classificou o caso como um crime planejado e grave, cometido com o uso indevido de conhecimentos adquiridos durante o trabalho.
Além disso, o tribunal destacou a dimensão dos prejuízos patrimoniais sofridos pela Kyosan Electric Manufacturing. No processo criminal, os danos totais relacionados ao caso foram estimados em mais de ¥16,4 bilhões.
Homem queria prejudicar empresa de segurança
Segundo a acusação apresentada no processo criminal, o homem já havia furtado monitores da fábrica antes do incêndio. Ele teria ficado insatisfeito ao perceber que o esquema de segurança não mudou mesmo após os furtos.
A Promotoria afirmou que o ex-segurança decidiu provocar o incêndio para prejudicar a reputação da empresa em que trabalhava, responsável pela vigilância das instalações.
Ao condená-lo, o Tribunal Distrital de Yokohama também apontou que o crime tinha como objetivo abalar a credibilidade da empresa de segurança. O tribunal considerou a motivação impulsiva e destacou que o homem usou informações obtidas durante o trabalho para executar o plano.





Ao Ministério da Justiça do Japão: crianças precisam de proteção, e crimes contra elas precisam de penas proporcionais
O caso da menina de apenas 2 anos que morreu após sofrer maus-tratos e negligência por parte dos próprios pais deveria provocar uma profunda reflexão no Japão.
Uma criança de dois anos depende absolutamente dos adultos para sobreviver. Ela não possui autonomia para procurar alimento, proteção ou socorro. Quando os próprios responsáveis deixam de fornecer aquilo que é indispensável à sua sobrevivência, a situação não pode ser tratada como uma simples falha parental.
É uma tragédia humana de proporções extremas.
Segundo as informações divulgadas sobre o caso, a menina morreu pesando apenas 6 kg. E, diante de uma situação dessa gravidade, uma condenação de oito anos de prisão inevitavelmente provoca indignação e questionamentos sobre se a resposta penal japonesa é realmente proporcional à gravidade da morte de uma criança.
O Japão precisa rever radicalmente sua política criminal
O Ministério da Justiça e a Dieta japonesa precisam abandonar qualquer visão excessivamente branda quando estiver diante de crimes deliberados ou de negligência extrema que provoquem a morte de crianças.
Uma criança não pode ser considerada simplesmente mais uma vítima dentro de uma classificação criminal.
A vulnerabilidade da vítima precisa ser um dos fatores centrais da punição.
Matar um adulto já é um dos crimes mais graves que uma pessoa pode cometer. Tirar deliberadamente a vida de uma criança indefesa, especialmente quando o criminoso tinha obrigação legal e moral de protegê-la, deve ser considerado uma circunstância de gravidade extraordinária.
Não basta punir o resultado: é preciso punir a crueldade e a responsabilidade
A legislação deve diferenciar claramente acidentes, negligência involuntária e situações nas quais os responsáveis tinham plena consciência da deterioração da condição da criança e, ainda assim, deliberadamente deixaram de protegê-la.
Quanto maior a consciência do sofrimento da vítima, maior deve ser a responsabilidade penal.
Quanto maior a vulnerabilidade da vítima, maior deve ser a pena.
Quanto mais prolongada e cruel for a conduta, maior deve ser a punição.
E quando houver intenção deliberada de matar, a legislação deve permitir a aplicação da pena máxima, inclusive a pena de morte nos casos que preencham critérios legais extremamente rigorosos.
O próprio sistema japonês já prevê a pena de morte para determinados homicídios. Portanto, a discussão não deveria ser simplesmente sobre abolir ou manter essa pena, mas também sobre quais circunstâncias justificam sua aplicação e se os critérios atuais são suficientemente rigorosos para crimes de excepcional gravidade.
Crianças precisam de proteção especial perante a lei
É inaceitável que uma criança completamente dependente dos próprios responsáveis possa permanecer em uma situação extrema de maus-tratos sem que o sistema consiga impedir uma tragédia.
A proteção da criança deve começar antes da morte.
Por isso, além de aumentar penas, o Japão precisa fortalecer os mecanismos de identificação de abuso, fiscalização, intervenção das autoridades e retirada imediata da criança de ambientes comprovadamente perigosos.
Depois que uma criança morre, nenhuma sentença consegue devolver sua vida.
A Justiça precisa ser capaz de agir antes que isso aconteça.
Penas muito mais severas para crimes contra crianças
Defendo uma reforma que estabeleça agravantes específicos para crimes contra crianças quando houver:
– morte da vítima;
– extrema crueldade;
– sofrimento prolongado;
– abandono deliberado;
– privação deliberada de necessidades básicas;
– tortura ou maus-tratos sistemáticos;
– tentativa consciente de impedir que a criança receba ajuda;
– abuso cometido por pessoa que possuía obrigação legal de proteger a vítima;
– planejamento ou intenção deliberada de causar a morte.
Em situações de homicídio intencional com circunstâncias excepcionalmente graves, a pena máxima deve estar claramente prevista e ser efetivamente aplicada quando os requisitos legais forem comprovados.
A vida de uma criança não pode valer menos porque a vítima não podia se defender
Esta talvez seja a questão mais importante.
Uma criança pequena não pode fugir.
Não pode procurar comida sozinha.
Não pode compreender plenamente o perigo.
Não pode enfrentar seus próprios responsáveis.
Não pode simplesmente abandonar aquele ambiente.
Por isso, quando os próprios responsáveis transformam essa dependência em instrumento de sofrimento, a resposta do Estado precisa ser extraordinariamente firme.
A lei deve proteger justamente aqueles que são incapazes de se proteger sozinhos.
Ao Ministério da Justiça e à Dieta do Japão
O Japão é uma sociedade moderna, desenvolvida e tecnologicamente avançada. Não pode aceitar que sua legislação penal permaneça inadequada diante de formas extremas de violência e negligência contra crianças.
É necessária uma revisão profunda das penas e dos critérios de responsabilização criminal.
Não se trata de vingança.
Não se trata de permitir violência privada.
Trata-se de determinar, democraticamente e por meio da lei, qual é a resposta que uma sociedade civilizada deve dar quando uma pessoa deliberadamente destrói a vida de outra — especialmente quando a vítima é uma criança indefesa.
Sem impunidade. Sem tolerância para crueldade extrema. Sem penas desproporcionais à gravidade do crime.
O Estado japonês tem o dever de proteger suas crianças.
E quando alguém deliberadamente viola esse dever e provoca a morte de uma criança, a Justiça deve responder com a máxima severidade permitida pela lei.
Uma criança indefesa merece proteção máxima. Quem deliberadamente lhe tira a vida deve enfrentar a punição máxima proporcional à gravidade comprovada de seus atos.