Tóquio, Japão – A guarda compartilhada no Japão passou a ser permitida a partir de abril, após a entrada em vigor de uma revisão do Código Civil que altera as regras para pais divorciados. A mudança permite que ambos os pais mantenham direitos parentais, algo que não era previsto na legislação anterior.
Até então, apenas um dos responsáveis ficava com a guarda legal após o divórcio. Agora, o novo modelo abre espaço para decisões conjuntas, dependendo do acordo entre as partes.
Essa é a primeira alteração desse tipo desde a criação do sistema matrimonial japonês, estabelecido em 1898.
Como funciona a guarda compartilhada no Japão
Pela nova regra, os pais podem decidir, por meio de diálogo, se adotam a guarda compartilhada ou exclusiva dos filhos. No entanto, quando não há consenso, o tribunal de família avalia o caso e define o modelo mais adequado.
Além disso, mesmo divórcios já concluídos podem ter o regime alterado. Para isso, basta que uma das partes solicite a revisão ao tribunal, que analisará a situação individualmente.
A legislação também determina que os pais devem cooperar e se respeitar, sempre priorizando o bem-estar da criança.
Decisões do dia a dia e situações excepcionais
No modelo compartilhado, decisões com impacto significativo, como mudança de residência ou educação, exigem diálogo entre os pais. Por outro lado, questões rotineiras podem ser resolvidas por apenas um deles.
Isso inclui, por exemplo, autorizações simples do cotidiano. Da mesma forma, em situações urgentes, como uma cirurgia de emergência, um dos pais pode agir sozinho.
No entanto, quando há risco ao bem-estar físico ou mental da criança, a regra muda. Casos que envolvem abuso ou violência doméstica levam à definição de guarda exclusiva.
Tribunal decide em caso de conflito
Quando os pais não conseguem chegar a um acordo no momento do divórcio, o tribunal de família assume a decisão. Nesses casos, o critério principal é o interesse da criança.
Além disso, a análise considera fatores como segurança, estabilidade e a capacidade de cooperação entre os responsáveis.
Novo sistema de pensão alimentícia
A revisão também introduziu um sistema de pensão alimentícia. Com isso, o responsável que vive com a criança pode solicitar o pagamento de ¥20.000 mensais por filho ao outro genitor.
Esse mecanismo vale mesmo quando não houve acordo formal no momento do divórcio. Além disso, a medida se aplica a separações ocorridas a partir de 1º de abril.
Caso o pagamento não seja realizado, a lei prevê um direito de retenção legal. Assim, a dívida pode ser cobrada com prioridade sobre outros credores.
Perguntas frequentes
- A guarda compartilhada no Japão é obrigatória?
Não. Os pais podem escolher entre guarda compartilhada ou exclusiva, desde que haja acordo.
- O que acontece quando não há consenso entre os pais?
O tribunal de família decide o tipo de guarda com base no interesse da criança.
- A nova pensão alimentícia vale para todos os casos?
Não. Ela se aplica apenas a divórcios realizados a partir de 1º de abril.




