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Período de declaração do Imposto de Renda começa no Japão; veja o que pode ser abatido para aumentar a restituição

O governo está incentivando o uso do sistema online “e-Tax”, a fim de tornar o processo mais ágil por meio de smartphone ou computador

by Redação
16/02/2026 - segunda-feira, 14:48
in Japão
Foto: iStockphoto
Atualizado em: 16/02/2026 15:04

Tóquio, Japão – Teve início em todo o Japão, nesta segunda-feira (16), o período de entrega da declaração do Imposto de Renda e de outros tributos. A Agência Nacional de Impostos do Japão (NTA) está incentivando os contribuintes a utilizarem o sistema online “e-Tax”, que permite o envio da declaração por meio de smartphone ou computador.

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Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda (kakutei shinkoku/確定申告) pessoas físicas que exercem atividade autônoma, além de empregados com renda anual superior a 20 milhões de ienes, entre outros casos previstos na legislação.

O contribuinte que optar pelo procedimento convencional deve fazer a declaração no escritório da Receita (Zeimusho) da jurisdição onde mora.

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Se a renda anual é obtida do recebimento de salário e seu valor for inferior a ¥20 milhões, o imposto é descontado diretamente do salário e, nesse caso, o kakutei shinkoku não é necessário se a própria empresa também se encarregou de fazer o ajuste anual (nenmatsu chousei/年末調整) no fim de 2025.

O sistema “e-Tax” está integrado ao site oficial do sistema My Number, o “MyNa Portal”, permitindo que dados como despesas médicas dedutíveis e informações do comprovante de retenção na fonte do salário sejam automaticamente incluídos na declaração. A Receita japonesa reforça o apelo para que os contribuintes utilizem a plataforma digital, a fim de tornar o processo mais ágil e conveniente.

O prazo para entrega da declaração vai até 16 de março.

A declaração final do Imposto de Renda em geral se aplica ao trabalhador que não fez o ajuste anual. No entanto, o procedimento pode servir para ter o reembolso de algo não declarado que foi pago em excesso, ou por ter esquecido de declarar dependentes, remessas feitas para o exterior e gastos elevados com despesas médicas (valor superior a ¥ 100 mil), ou mesmo a moradia adquirida por financiamento e outras situações que permitem dedução por meio de correção.

Quem precisa fazer a declaração do IR

  • Quem não fez o ajuste de final de ano 2022 (nenmatsu chousei)
  • Mudou de emprego ou ficou desempregado
  • Assalariados ou pensionistas que compraram imóveis no ano passado
  • Não declarou todos os dependentes (incluindo do exterior)
  • Possui duas ou mais fontes de renda
    Importante: mesmo que não tenha renda, a declaração é necessária para a emissão do comprovante de renda, cálculo do Seguro Nacional de Saúde, cálculo da mensalidade da creche e outros.

O que pode ser abatido

Seguro de saúde e aposentadoria
O valor total do imposto pago no ano passado referente ao Seguro Nacional de Saúde (Kokumin Kenko Hoken), Seguro a Idosos (Kaigo Iryo Hokenryo) e aposentadoria podem ser abatidos.
É necessário anexar o comprovante emitido pelo Escritório da Previdência Social ou da prefeitura local (quem perdeu, pode solicitar outra via na Seção de Arrecadação de Impostos da prefeitura).

Seguro de vida (Seimei Hoken) e pensão particular (Kojin Nenkin)
Anexar o comprovante emitido anualmente pela seguradora.

Seguro contra terremoto
Anexar o comprovante emitido pela seguradora.

Gastos médicos
O total das despesas médicas deve ultrapassar ¥100 mil. Levar todos os comprovantes do hospital onde se tratou.

Gastos médicos de farmácia OTC (automedicação)
Os gastos com medicamentos OTC (Over The Counter), sem prescrição médica, adquiridos a partir de 1º de janeiro de 2022 utilizados para manter se saudável ou como prevenção, poderão ser abatidos se o total do ano ultrapassar ¥ 12 mil. Apresentar todos os comprovantes.

Compra ou ampliação da casa própria
Aqueles que compraram casa no Japão utilizando empréstimo, devem solicitar à instituição financeira um certificado de saldo residual de fim de ano do financiamento habitacional (Jutaku Ron Nenmatsu Zandaka Shomeisho).

Dedução de cônjuge ou dedução especial de cônjuge
Enquadra-se como Dedução de Cônjuge, caso compartilhe as despesas familiares com o declarante, cuja renda anual seja menor que ¥580 mil.

Dependentes no Japão
Para ser dependente familiar, essa pessoa deve ter tido renda inferior a ¥480 mil no ano passado e ser maior de 16 anos. Não pode ser deduzido o mesmo dependente de vários declarantes.

Dependentes no exterior
O contribuinte não pode incluir familiares na faixa de 30 a 69 anos residentes no exterior como seus dependentes, a não ser que apresente comprovante de remessa de mais de ¥380 mil por pessoa para subsistência ou ajuda nos estudos, durante o ano.

Documentos relacionados à dedução por dependente:

Para familiares residentes no exterior com idade entre 16 e 29 anos ou acima de 70 anos:
Documentos que comprovem a relação familiar e documentos relacionados a remessas de dinheiro.

Para familiares residentes no exterior com idade entre 30 e 69 anos:
Pessoas que deixaram de ter residência ou domicílio no Japão devido a estudos: Documentos que comprovem a relação familiar, documentos relacionados a remessas de dinheiro e documentos do visto de estudante, entre outros.
Pessoas com deficiência: Documentos que comprovem a relação familiar e documentos relacionados a remessas de dinheiro.
Pessoas que receberam do contribuinte mais de 380.000 ienes no ano para despesas de vida ou educação: Documentos que comprovem a relação familiar e documentos comprovando a remessa de mais de 380.000 ienes.

Apresentar comprovantes de remessa monetária e os documentos que comprovem o grau de parentesco com a pessoa (Certidão de Nascimento ou de Casamento, com tradução em japonês). O comprovante de remessa deve ser nominal a cada dependente.

Dedução de doação
Certificado de dedução por doação: aqui se enquadra o Furusato Nouzei (ふるさと納税), um programa de doação de imposto à cidade natal – a palavra furusato significa cidade natal. Nele, o contribuinte faz uma doação a um município de sua escolha, usando parte do pagamento de impostos que normalmente faria à autoridade tributária de sua residência.

É bastante comum entre os japoneses, já que a prefeitura beneficiada envia um presente ao doador – muitas vezes, um produto local ou alguma comida típica.

Os estrangeiros residentes no Japão, que pagam Imposto de Renda e Imposto Residencial, podem utilizar o programa. A dedução máxima depende da renda do doador, estado civil e número de dependentes.

Os contribuintes podem doar livremente para qualquer localidade, mas não podem receber doações da prefeitura onde residem.

A forma mais comum para fazer as doações é procurar pelos sites das prefeituras ou em sites (Rakuten Furusato Nozei, Furusato Choice, entre outros).

Documentos necessários para a declaração

  • Carimbo pessoal (inkan)
  • Cartão de Residência (Zairyu Card)
  • My Number
  • Comprovante de imposto de renda retido na fonte (Gensen Choshuhyo): este documento deve ser original e emitido pelo empregador. Caso tenha trabalhado em duas empresas ou mais durante o ano, será necessário pedir o comprovante salarial de cada empresa trabalhada.
  • Caderneta da conta bancária (tsucho): o nome e o endereço do titular da conta bancária devem estar de acordo com o Zairyu Card.
  • Comprovante dos abatimentos a serem deduzidos na declaração: verifique o que pode ser abatido na declaração e leve os recibos e os comprovantes necessários.
  • Documentos dos dependentes: deverá apresentar o Zairyu Card e o número do My Number dos dependentes que vivem no Japão.
  • Certidão de Casamento e/ou Nascimento: estes documentos serão necessários na declaração para a dedução do imposto referente ao familiar dependente (no exterior). Deverá apresentar a via original com a data de emissão recente e a sua cópia e, em anexo, tradução em japonês.
  • Comprovante de Remessa: caso possua mais de um dependente, o comprovante de remessa deve ser nominal a cada um.

Declaração de autônomos (kojin)

No caso dos autônomos, a declaração de renda se torna obrigatória e pode gerar problemas com o escritório de impostos e multas se não for enviada dentro do prazo. Os autônomos também passam pelo mesmo procedimento da pessoa física e precisam declarar, além da renda, os dependentes, as remessas, imóveis, seguros e despesas médicas elevadas.

No entanto, os autônomos devem ter mais atenção com os recibos, já que normalmente recebem renda de clientes e por prestação de serviços e não um salário mensal. É importante guardar esses recibos e comprovantes de pagamentos mês a mês para facilitar o procedimento.

Se o autônomo tiver o endereço residencial registrado como endereço de seu negócio, é possível declarar ainda despesas de casa, como aluguel, energia, internet e telefone. As compras do mercado não entram, mas o cidadão pode incluir ainda despesas com restaurantes e carro, desde que tenham relação com a atividade de trabalho. Ao apresentar todos esses recibos, o trabalhador pode conseguir um bom desconto no imposto municipal.

É fundamental declarar os ganhos corretamente. Se os números não baterem, a Receita Federal do Japão pode iniciar uma investigação, verificar entradas de dinheiro na conta bancária e que não foram informadas. Se tiver irregularidades, é possível penalizar o cidadão com multas e cobranças mais caras. Por isso, tenha muito cuidado na hora de realizar o procedimento anual.

Documentos extras: recibos que se aplicam ao negócio, comprovante de aluguel, despesas com o carro e contas que envolvam a atividade laboral em casa (se for o caso).

Tags: geraljapao
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