Tóquio, Japão – A comissão da Câmara do Conselho Legislativo, órgão consultivo do Ministério da Justiça do Japão, apresentou na quinta-feira (25) uma proposta que estabelece critérios numéricos para a aplicação do crime de direção perigosa com resultado morte ou lesão, informaram a emissora NHK e o jornal Nihon Keizai.
A medida redefine os requisitos relacionados à velocidade e ao consumo de álcool e deve ser encaminhada ao ministro da Justiça em fevereiro, durante a assembleia geral do conselho.
O Ministério da Justiça pretende submeter, já na próxima sessão ordinária do Parlamento, um projeto de lei que altera a legislação sobre punições para crimes cometidos na condução de veículos.
Novos limites de velocidade e álcool
De acordo com a proposta, o crime de direção perigosa será caracterizado quando o motorista ultrapassar o limite legal de velocidade em 50 km/h em vias comuns e 60 km/h em rodovias expressas.
Isso significa que, em uma via com limite de 60 km/h, o enquadramento ocorrerá a partir de 110 km/h; já em rodovias com limite de 100 km/h, a partir de 160 km/h, desde que haja acidente com vítimas.
Em relação ao álcool, o critério estabelecido é de 1,0 miligrama por mililitro de sangue ou 0,5 miligrama por litro de ar expelido. Segundo dados apresentados, esse nível corresponde aproximadamente ao consumo de duas garrafas grandes de cerveja por uma pessoa de 60 quilos.
A proposta também adiciona uma nova forma de direção perigosa: drift em locais públicos ou proibidos. O texto define a prática como “ato de conduzir de forma a dificultar o controle do veículo ao deslizar ou levantar deliberadamente os pneus”.
Margem para análise do contexto
Durante as discussões, membros da comissão expressaram preocupação de que a aplicação da lei se tornasse excessivamente mecânica. Por isso, o texto também inclui a possibilidade de enquadramento quando a velocidade estiver até 10 km/h abaixo do critério, desde que, pelas condições da via e do tráfego, seja considerado extremamente difícil evitar um perigo grave.
O mesmo princípio foi adotado para os casos de embriaguez, mantendo-se a expressão “estado em que a condução normal se torna difícil devido à influência do álcool”, permitindo avaliação caso a caso.
Críticas ao sistema atual
O crime de direção perigosa com resultado morte ou lesão foi criado em 2001, mas vinha sendo alvo de críticas por conta da falta de critérios objetivos, o que dificultava sua aplicação.
Em diversos casos de acidentes causados por velocidade extrema ou embriaguez, os tribunais acabaram aplicando o crime mais brando de homicídio culposo no trânsito, cuja pena máxima é de sete anos, contra até 20 anos no crime de direção perigosa.
Um caso emblemático ocorreu em 2018, na cidade de Tsu, quando um veículo a 146 km/h colidiu com um táxi em uma via de 60 km/h, matando quatro pessoas. Mesmo assim, o tribunal não aplicou o crime de direção perigosa.
Especialistas avaliam que a adoção de critérios numéricos claros tende a fortalecer o efeito da lei. Para o professor Yuichiro Tachi, ex-promotor e pesquisador do tema, “o fato de ultrapassar os limites e causar um acidente resultar automaticamente em crime de direção perigosa envia uma mensagem forte sobre a importância de respeitar as leis de trânsito e erradicar a embriaguez ao volante”.
Se aprovada, a mudança representará a primeira revisão estrutural dos critérios do crime desde sua criação, com impacto direto sobre a responsabilização penal de motoristas envolvidos em acidentes graves no Japão.




