Shitara, Japão – A polícia da província de Aichi prendeu na quinta-feira (28) um brasileiro de 61 anos sob acusação de violar a Lei de Regulação contra Stalking (perseguição), informaram as emissoras CBC e Chukyo TV.
De acordo com as investigações, entre os dias 22 de julho e 6 de agosto, o brasileiro Jorge Genji Nagahashi, residente em Shitara (Aichi), teria cometido atos que violam a lei contra uma jovem de 22 anos que conheceu em um estabelecimento comercial onde ela trabalhava.
Mesmo após ter sido rejeitado, Nagahashi enviou 32 mensagens por meio de redes sociais, exigindo namoro e encontros e pressionando a vítima com frases como: “Faça direitinho como sempre! Conforme prometido! Me responda!” e “Não vou perdoar você nunca!”
No dia 8 de agosto, a vítima procurou o serviço de denúncia da polícia de Aichi, conhecido como “Stalker 110”, revelando o caso.
A jovem disse que o homem enviava fotos de supermercados e lojas de conveniência próximos à casa dela, sem nunca ter ensinado esses locais a ele.
Durante o interrogatório, o brasileiro admitiu as acusações. “Fiquei com raiva porque ela me ignorava”, teria dito ele à polícia, segundo a TV.
O telefone da polícia de Aichi para casos de perseguição é 052-961-0888 (atendimento 24 horas).
Legislação japonesa
A Lei de Regulação contra Stalking (Stalking Kisei-hou/ストーカー規制法) tem como objetivo proteger a integridade física e emocional das pessoas, prevenindo a ocorrência de danos por perseguição e garantindo a segurança e tranquilidade da sociedade.
Segundo a lei, o termo “ato de stalking” se refere à repetição de determinadas condutas contra as vítimas.
Aqueles que praticam stalking podem ser punidos com até 1 ano de prisão ou multa de até 1 milhão de ienes.
Caso haja descumprimento de uma ordem de restrição ou proibição emitida pela polícia, a pena pode chegar a até 2 anos de prisão ou multa de até 2 milhões de ienes.
Condutas consideradas stalking pela lei
Perseguir, vigiar ou rondar
- Seguir a vítima constantemente.
- Aguardar em locais por onde a vítima costuma passar (como no trajeto para o trabalho).
- Obstruir o caminho da vítima.
- Vigiar nas proximidades da casa, escola ou local de trabalho.
- Forçar presença nesses locais.
- Ficar rondando os arredores.
Declarar estar monitorando a vítima
- Ligar logo após a vítima chegar em casa e dizer “bem-vinda de volta”.
- Relatar, por mensagem ou telefone, as roupas ou ações da vítima, mostrando que estava sendo observada.
Exigir encontros ou relacionamento
- Pedir encontros, reconciliação ou início de relacionamento mesmo após recusa.
- Exigir que a vítima aceite presentes.
Ações agressivas ou intimidatórias
- Gritar insultos como “idiota” em voz alta.
- Buzinar insistentemente na frente da casa da vítima.
Ligações ou mensagens insistentes
- Fazer chamadas em silêncio (sem falar nada).
- Telefonar repetidamente mesmo após rejeição.
- Enviar inúmeros e-mails ou mensagens por redes sociais.
Enviar objetos repulsivos
- Mandar para a casa ou trabalho da vítima coisas que causem repulsa, como lixo ou carcaças de animais.
Difamar ou prejudicar a reputação
- Espalhar boatos ou ofensas sobre a vítima.
- Enviar mensagens ofensivas ou publicar ataques em redes sociais.
Atos que causem constrangimento sexual
- Enviar ou divulgar fotos obscenas.
- Usar palavras vulgares em ligações ou cartas para humilhar a vítima.




