São Paulo – A morte do cão comunitário Orelha, na Praia Brava, no litoral de Santa Catarina, provocou comoção nacional e reacendeu o debate sobre a responsabilização por maus-tratos contra animais, especialmente quando os autores são adolescentes.
O cachorro, que vivia há cerca de dez anos na região, foi brutalmente agredido por um grupo de jovens no dia 4 de janeiro e, devido à gravidade dos ferimentos, acabou sendo submetido à eutanásia no dia seguinte.
Desde então, o caso teve diversos desdobramentos e passou a ser investigado pela Polícia Civil de Santa Catarina, que deflagrou uma operação no dia 26 de janeiro para cumprir mandados de busca e apreensão contra os adolescentes envolvidos e adultos responsáveis.
Foram apreendidos celulares e outros dispositivos eletrônicos, e mais de 20 pessoas já foram ouvidas. A investigação também analisou mais de 72 horas de imagens captadas por 14 câmeras de monitoramento públicas e privadas.
Segundo a polícia, familiares dos adolescentes são suspeitos de coagir testemunhas e tentar atrapalhar o andamento das investigações. Esses familiares já foram indiciados pelo crime de coação. Entre eles estariam dois empresários e um advogado, embora os nomes não tenham sido divulgados.
Além da morte de Orelha, as autoridades investigam uma outra agressão praticada pelo mesmo grupo contra um cachorro conhecido como Caramelo, que conseguiu escapar dos ataques. Até o momento, ninguém foi preso.
O que diz a lei no Brasil
No Brasil, maus-tratos contra animais são crime previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Com a alteração trazida pela chamada Lei Sansão (Lei nº 14.064/2020), crimes cometidos contra cães e gatos passaram a ter pena mais severa, com reclusão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda do animal. A pena pode ser aumentada quando o crime resulta na morte do animal, como ocorreu no caso de Orelha.
No entanto, como os autores são menores de 18 anos, eles são considerados inimputáveis perante a lei penal. Nesses casos, a conduta é classificada como ato infracional análogo ao crime, e são aplicadas medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Entre as medidas possíveis estão advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e, em casos mais graves, internação em unidade socioeducativa, por até três anos, com reavaliações periódicas. Segundo especialistas, a internação só pode ser aplicada quando há grave ameaça ou violência contra pessoas, o que limita a resposta do sistema em casos de extrema crueldade contra animais.
A advogada Viviane Cabral, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da OAB São Paulo, explica que a legislação define quatro formas de crime contra animais — maus-tratos, abuso, ferimento ou mutilação — e que a morte do animal agrava a pena. Ainda assim, quando os autores são adolescentes, prevalecem os procedimentos do ECA, que têm caráter protetivo, educativo e tramitação prioritária.
Paralelamente ao caso, Santa Catarina aprovou a Lei nº 19.726, que institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário. A norma reconhece oficialmente esse tipo de animal, mesmo sem tutor individual, e estabelece que eles também devem ser protegidos pelo poder público e pela sociedade.
Redução da maioridade penal
A morte do cão Orelha motivou manifestações contra os maus-tratos a animais em todo o Brasil no fim de semana. Os participantes cobraram o endurecimento da legislação penal contra menores infratores.
O Senado aprovou em outubro do ano passado o projeto de lei que aumenta de três para até cinco anos o tempo máximo de internação de adolescentes infratores. Esse período pode chegar a dez anos se as infrações forem praticadas com violência, grave ameaça ou equiparadas a crime hediondo.
A redução da maioridade penal é alvo de uma proposta de emenda à Constituição que está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça no Senado. A PEC, do senador Flávio Bolsonaro, do PL do Rio de Janeiro, considera que são penalmente imputáveis os maiores de 16 anos. No caso de crimes hediondos, tráfico de drogas e organização criminosa, a idade para responder a processo por crimes cairia para 14 anos.
Como o Japão trata crimes semelhantes
No Japão, maus-tratos contra animais são enquadrados como crime pela Lei de Proteção e Bem-Estar Animal. A legislação prevê pena de até cinco anos de prisão ou multa de até 5 milhões de ienes para quem matar ou ferir animais protegidos, como cães e gatos.
Casos de abuso ou abandono podem resultar em pena de até um ano de prisão ou multa de até 1 milhão de ienes.
Diferentemente do Brasil, adolescentes a partir de 14 anos podem ser responsabilizados criminalmente. Jovens nessa faixa etária podem ser detidos, investigados pela polícia e pelo Ministério Público e encaminhados ao Tribunal de Família, onde recebem julgamento específico.
A regra geral é a aplicação de medidas de proteção e reabilitação, como internação em instituições juvenis ou liberdade supervisionada.
Para jovens de 18 e 19 anos, a legislação japonesa permite tratamento mais rigoroso. Em casos graves, eles podem ser julgados em tribunais criminais comuns e receber penas semelhantes às de adultos.




