Campina Grande do Sul – O Ministério Público do Paraná denunciou Thayane Smith, de 19 anos, por omissão de socorro após ela ter abandonado o amigo Roberto Faria Thomaz durante uma trilha no Pico Paraná, na virada do ano. A denúncia, apresentada na quinta-feira (15) pela 2ª Promotoria de Justiça de Campina Grande do Sul, diverge da conclusão da Polícia Civil, que havia decidido pelo arquivamento do inquérito por não identificar crime, informou a CNN.
Segundo o MP, a conduta de Thayane foi dolosa, pois ela teria deixado Roberto à própria sorte mesmo ciente de sua condição de vulnerabilidade. Os dois subiram a montanha em 31 de dezembro para assistir ao nascer do sol, e o desaparecimento ocorreu no retorno, em 1º de janeiro. A Promotoria sustenta que Roberto, também de 19 anos, estava debilitado fisicamente, passou mal diversas vezes e tinha dificuldade para caminhar, além de o local ser considerado de alto risco.
Ainda de acordo com o Ministério Público, mesmo sabendo dos perigos e sendo alertada por outros montanhistas, Thayane não teria demonstrado intenção de ajudar nas buscas, priorizando o próprio bem-estar. Roberto só foi localizado no dia 5 de janeiro, após percorrer mais de 20 quilômetros até chegar a uma fazenda em Antonina Cacatu, com escoriações e hematomas pelo corpo.
A denúncia também cita publicações feitas por Thayane nas redes sociais durante a subida, nas quais ela criticou o amigo e justificou o abandono alegando diferenças de “estilo de vida”. “Eu tenho pena da mulher dele”, teria escrito a jovem.
Em razão dessas postagens, o MP pede o pagamento de cerca de R$ 13 mil em indenizações, incluindo reparação por danos morais à vítima e prestação pecuniária destinada ao Corpo de Bombeiros, que atuou nas buscas.
Caso a denúncia seja aceita pela Justiça, Thayane se tornará ré no processo e poderá ainda ser condenada a prestar serviços comunitários por três meses, além das penalidades previstas para o crime de omissão de socorro, cuja pena máxima é de seis meses de detenção.
Omissão de socorro no Brasil e no Japão
A omissão de socorro é tratada de forma distinta no Brasil e no Japão, tanto em relação ao alcance da conduta quanto à gravidade das penas previstas.
No Brasil, a omissão de socorro é tipificada no artigo 135 do Código Penal. O crime ocorre quando alguém deixa de prestar assistência, desde que isso seja possível sem risco pessoal, a uma criança abandonada ou perdida, ou a uma pessoa inválida, ferida, em situação de desamparo ou em grave e iminente perigo.
A infração também se configura quando o indivíduo deixa de acionar a autoridade pública nessas circunstâncias. Trata-se de um crime de menor potencial ofensivo, com pena máxima de seis meses de detenção, o que geralmente permite a aplicação de medidas alternativas, como prestação de serviços à comunidade.
Já no Japão, o enquadramento jurídico é mais rigoroso quando existe uma relação de responsabilidade direta. O chamado hogo sekininsha iki-zai (保護責任者遺棄罪), previsto no artigo 218 do Código Penal japonês, pune a pessoa que tem o dever legal de proteção — como pais, responsáveis legais ou cuidadores — e que abandona ou deixa de oferecer os cuidados necessários à sobrevivência de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doentes.
Nesse caso, a pena é significativamente mais severa: de três meses a cinco anos de prisão, com prazo prescricional de cinco anos.




