São Paulo – Alexandre Nardoni deixou a Penitenciária II de Tremembé na segunda-feira (6), após decisão da justiça que lhe concedeu a progressão para o regime aberto, pedida pela sua defesa há um mês. Nardoni foi condenado a 30 anos de reclusão pela morte da filha Isabella e está cumprindo a pena em regime semiaberto. Agora ele vai morar na capital paulista com sua família, noticiou a G1.
O advogado de Nardoni, Roberto Podval, comemorou a decisão, considerando-a “irretocável” e que “se não pensarmos na ideia de reabilitação, a pena terá um efeito perverso”. Mas o Ministério Público de São Paulo disse que vai recorrer da decisão que concedeu o benefício a Alexandre Nardoni.
Na decisão de soltura, o juiz José Loureiro Sobrinho citou que “não há óbice à progressão devido a gravidade do delito”, e ainda destacou o bom comportamento do detento. Nardoni, segundo o juiz, cumpriu mais de 1/2 do total de sua condenação.
Mas o cumprimento da pena em regime aberto exige de Nardoni alguns requisitos, como comparecer trimestralmente à Vara de Execuções Criminais competente, obter trabalho em 90 dias, permanecer na residência entre 20h e 6h, não mudar de endereço sem avisar ao juiz, não frequentar bares, locais de jogos e outros incompatíveis com o benefício.
Segundo a lei, um preso como Nardoni deve cumprir pelo menos 40% da pena em regime fechado e semiaberto antes de ter direito à progressão para o regime aberto. Nardoni cumpriu o tempo determinado.
O crime
Isabella Nardoni foi morta em 29 de março de 2008, quando ela tinha apenas cinco anos de idade. Segundo o julgamento, ela foi jogada pelo pai e por sua madrasta da janela de um apartamento na capital paulista.
A menina caiu do sexto andar no edifício London. Para a justiça, porém, não foi uma queda acidental, mas, sim, um homicídio. A menina foi agredida e depois arremessada.
Foto: Reprodução
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