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Home Serviços Trabalho

Segurança e higiene no trabalho

O empregador deve adotar as medidas estabelecidas por lei e regulamentos vigentes no Japão

Por Redação
26/04/2014 - sábado, 18:06
em Trabalho

 

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Para evitar os riscos e os problemas de saúde dos trabalhadores, o empregador deve adotar as medidas estabelecidas por lei e regulamentos vigentes no Japão, tais como a instalação de dispositivos de segurança, uso de equipamentos de proteção e o fornecimento de instruções de procedimentos apropriados de trabalho.

É necessário instalar coberturas, cercas etc nas aberturas de locais de trabalho elevados; instalar em prensas ou máquinas de serraria os devidos sistemas de segurança e conferir as referidas máquinas e sistemas.

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Caso o empregador admita novos trabalhadores ou mude o conteúdo do serviço do pessoal, deverá realizar um treinamento sobre segurança e higiene e, caso faça o trabalhador efetuar serviços perigosos ou tóxicos estipulados por lei, ele deverá fornecer cursos especiais de capacitação.

O empregador não deixará que os trabalhadores manipulem substâncias perigosas ou tóxicas determinadas por lei, à exceção dos funcionários devidamente qualificados.

Trabalhos prescritos por lei:
– Operação de guindastes (com capacidade de levantamento de cinco toneladas ou mais)
– Operação de gruas móveis (com capacidade de levantamento de uma tonelada ou mais)
– Operação de içamento (relativa a grua etc. com capacidade de levantamento de uma tonelada ou mais)
– Operação de máquinas de movimentação de cargas como empilhadeiras (com carga máxima de uma tonelada ou mais)
– Solda a gás, operação de máquinas veiculares de construção (com tara de três toneladas ou mais) etc

Caso o empregador faça novas admissões, ele deverá fazer com que os trabalhadores se submetam ao exame médico dos itens estabelecidos por lei, com a frequência estipulada por lei.

Exame médico geral:
– Será promovido o exame médico dos funcionários no ato do emprego e em ocasiões regulares (uma vez por ano).
– Para empregados do harário noturno, por ocasião da realocação, a cada seis meses.

Exame médico especial:
– Será promovido exame médico para questões especiais de empregados engajados em trabalho perigoso no ato do emprego, da realocação e em ocasiões regulares.
– Empregados que tenham trabalhado com amianto também passarão por este exame.

Para empregados antigos, o empregador terá de tomar as providências necessárias, como orientação direta por um médico:
– Se a duração total do trabalho em horas extras e dias de folga ultrapassar 100 horas por mês e o empregado solicitar, é uma obrigação.

Os trabalhadores deverão respeitar as questões necessárias segundo as medidas estipuladas pelo empregador.

Fonte: Escritório de Inspeção de Normas Trabalhistas do Japão

 

Tags: alternativanoticias do japaonoticias japão
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