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Home Serviços Trabalho

Tipos de contrato de trabalho

O tratamento dado pela lei japonesa varia se o vínculo temporário for de prazo fixo ou indefinido

Por Redação
15/02/2014 - sábado, 18:16
em Trabalho

 

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Ao ser admitido em uma empresa japonesa, é importante que o trabalhador saiba qual o tipo de contrato que está assinando. O mesmo vale dizer para o empregador.

Após a crise financeira mundial de 2008, muitos contratos foram renovados com períodos cada vez mais curtos, ficando reduzidos a seis, três e até um mês de duração. Mas ainda permanecem muitos vínculos temporários, sem delimitação de prazo, chamado “kikan no sadame no nai keiyaku” (期間の定めのない契約).

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Os com prazo determinado, ou seja, com data fixa de expiração, são chamados de “yuuki keiyaku” (有期契約) ou “kikan no sadame no aru keiyaku” (期間の定めのある契約).

O tratamento dado pela lei trabalhista a estas duas situações é bem diferente, o que pode trazer consequências futuras para os dois lados. Veja as implicações de cada uma:

1) Contrato temporário com período determinado:
Por ter havido concordância quanto à data do término do vínculo laboral, durante assinatura do contrato, o empregador não precisa emitir ou pagar o aviso prévio. Isso se chama “yatoi dome”, se não houver renovação de contrato.

Mas o aviso prévio será necessário se um dos lados romper o vínculo antes do encerramento acordado.

Se terminado o prazo previsto, o empregador não deixar claro se renovará ou não o contrato laboral, consentindo que o trabalhador continue fazendo o serviço indefinidamente, o vínculo passa a ser de tempo incerto ou indeterminado.

Vale lembrar, porém, que se a empresa renovou o vínculo com tempo determinado por várias vezes, em indício de que pretendia manter o empregado por tempo prolongado, a Justiça poderá entender que ela deverá pagar o aviso prévio.

2) Contrato temporário com prazo indeterminado
Além da obrigação de dar ou pagar o aviso prévio, a empresa terá de apresentar motivo claro, racional e justo para embasar a demissão. Além disso, em caso extremo, precisará provar ter esgotado todos os esforços para evitar o desligamento do funcionário.

Apesar de constar como tempo indeterminado, a contratação nesta categoria está limitada a três anos no máximo. Terminado este prazo, a fábrica para onde a empreiteira envia o funcionário deverá perguntar se ele deseja ser contratado diretamente por ela (pela fábrica).

Aqui vale lembrar que, apesar de se tornar funcionário direto, não quer dizer que ele se tornou shain (efetivo), pois a fábrica poderá pegá-lo como temporário.

 

Tags: alternativanoticias do japaonoticias japão
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