O pai ou a mãe de criança, menor de 20 anos, portadora de deficiência físico-mental severa (níveis 1 e 2), pode requerer um auxílio junto ao setor de assistência social da Prefeitura. Porém, o ganho do requerente não pode ultrapassar a um limite estabelecido. Esta ajuda se chama tokubetsu jidou fuyou teate.
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