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Home Serviços Prefeitura

Saiba tudo sobre o imposto residencial no Japão

Prefeituras fazem apreensão de bens, bloqueio das contas bancárias e até obriga desconto salarial de quem não paga o tributo

Por Redação
23/06/2012 - sábado, 00:13
em Prefeitura
Atualizado em: 18/03/2024 18:34

Quem não está em dia com o pagamento do imposto residencial (juuminzei) poderá ter uma surpresa nada agradável quando receber o holerite. As prefeituras, que administram esse tipo de tributo, costumam comunicados aos empregadores dos inadimplentes exigindo que o valor da dívida seja descontado diretamente do salário. De fato, muitas empreiteiras acatam o pedido porque consideram que o pagamento do juuminzei é obrigatório para qualquer cidadão, seja japonês ou estrangeiro. Além do residencial, esse método de cobrança atinge o imposto sobre veículos leves (de placa amarela) e seguro nacional de saúde (kokumin kenko hoken).

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Em várias cidades, as prefeituras estão confiscando bens dos inadimplentes. Mas isso só ocorre depois da emissão de pelo menos duas cartas de aviso (em japonês) para que os devedores regularizem sua situação. Se eles não procurarem a prefeitura depois dessas advertências, pelo menos para negociar uma forma de quitar a dívida, poderão ter o valor retirado da conta bancária ou algum bem confiscado. A tolerância varia conforme a cidade mas, em média, isso pode ocorrer em um prazo entre seis meses e um ano de dívida acumulada.

A colocação de travadores de roda também é um meio comum para combater a inadimplência. Depois de apreendido, o carro vai para leilão público e o valor arrecadado serva para pagar os impostos atrasados. Caso sobre dinheiro, o valor é repassado ao até então proprietário.
Praticamente todas as cidades do Japão aceitam negociar o pagamento do imposto, parcelando o valor de acordo com as condições do devedor. Isso evita medidas mais drásticas de cobrança, como o bloqueio da conta bancária ou apreensão de bens. Para fazer um acordo, basta comparecer no setor de impostos e dizer que pretende pagar a dívida, mas não tem condições de fazê-lo de uma vez. O valor da parcela pode ser estipulado pelo inadimplente, desde que seja aprovado pela prefeitura.
Estar em dia com os impostos também é um requisito para poder alugar um apartamento público administrado pelas prefeituras. Dependendo da localidade, é preciso apresentar o comprovante para obter um imóvel da província.

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IMPOSTO RESIDENCIAL

Quem paga
– Pessoas que tiveram algum tipo de rendimento no ano anterior, superior a 965 mil ienes, precisam fazer a declaração do imposto residencial. O carnê é enviado pela prefeitura onde o contribuinte tinha endereço no dia 1º de janeiro

Quanto paga?
– 10% do rendimento anual (sendo 4% para a província e 6% para o município). Os valores podem variar de acordo com o número de dependentes

Quem não precisa declarar
– Pessoas que não tiveram rendimento no ano anterior
– Funcionários da empresa que apresentou à prefeitura o relatório de pagamento de salário e que não têm outra fonte de renda
– Pessoas que fizeram a declaração do imposto de renda junto à Receita Federal

Formas de pagamento
– Através da folha de pagamento, descontando mensalmente do salário do empregado a partir do mês de junho até maio do ano seguinte
– Através do carnê com quatro parcelas (nouzei tsuchisho) enviado para o contribuinte

COMO PAGAR MENOS
Dependentes
Verifique no comprovante de renda (gensen) se todos os dependentes (filhos, esposa que não trabalha e outros casos) estão registrados. Se não, é preciso inclui-los na declaração do imposto de renda para receber a restituição e, consequentemente, haverá uma redução no valor do imposto residencial.
Podem se tornar dependentes:
– Pais residentes no Brasil ou Japão que dependem do sustento do filho. Se a residência deles estiver no Brasil, é preciso comprovar que envia dinheiro periodicamente (todos os meses, de preferência, totalizando acima de 300 mil ienes por pessoa -esse valor não serve como padrão e pode variar de acordo com o critério adotado em cada posto da Receita Federal)
– Filhos menores de 18 anos (se estiverem no Brasil, também é preciso comprovar remessas)
– Esposa no Japão que não trabalha ou possui renda anual inferior a 1,03 milhão de ienes. Se estiver no Brasil, comprovar as remessas
– Pais ou filhos deficientes fisicamente ou mentalmente, independente da idade
– Em alguns casos, a Receita Federal tem aceito irmãos ou avós, mas é preciso um comprovante de que eles estão sendo sustentados e outros documentos que o órgão achar necessário. Esse critério também pode variar de um posto para outro

Juros
Quem está em débito com o município deve tentar uma negociação mesmo que não tenha condições de pagar o imposto. Isso porque enquanto o inadimplente não se manifestar ou mostrar interesse em pagar, a prefeitura cobra juros. A partir do momento que a negociação for feita, o valor pode se tornar fixo.

Tags: alternativanoticias do japaonoticias japão
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