Para muitos brasileiros que já vivem no Japão há vários anos, constituíram família e fixaram raízes no arquipélago, a terra dos antepassados pode parecer muito mais familiar do que o Brasil e obter a naturalização japonesa é, sem dúvidas, uma grande conquista de direitos.
Descendentes ou não, muitos brasileiros vieram ao Japão com um propósito e a maioria tinha a intenção de retornar ao Brasil em alguns anos e com uma poupança essencial para recomeçar a vida no país de origem.
Porém, o tempo foi passando, os planos foram mudando e, no fim das contas, o Japão se tornou a casa definitiva para muitas pessoas, que adquiriram, com o tempo, o direito de residir de forma permanente.
Para quem deseja ir mais além e obter a nacionalidade japonesa, saiba que o processo pode ser lento e burocrático, mas está ao alcance de muitos que já não se sentem estrangeiros em terras nipônicas e que querem viver em pé de igualdade com os nativos.
No entanto, é importante lembrar que cada caso é um caso e os documentos solicitados durante o processo podem variar de acordo com o candidato. No geral, há entrevistas, necessidade de traduzir documentos e o candidato recebe formulários e instruções de como preenchê-los.
Com paciência e muita calma, é possível encaminhar o pedido até o fim e obter a desejada cidadania. O processo pode levar até um ano, desde o pedido de naturalização até o resultado final. Veja abaixo quais as condições divulgadas pelo Ministério da Justiça do Japão e alguns documentos que podem ser necessários.
Condições:
1. Na hora de manifestar a intenção de se naturalizar, é necessário ter vivido no Japão pelos últimos cinco anos consecutivos ou mais tempo, com endereço e autorização de permanência legalizada.
2. Ter mais de 20 anos de idade e já ter passado a maioridade também no país de origem.
3. Ter boa conduta: é considerado se o candidato tem histórico criminal ou não, paga impostos em dia e não tem nenhum registro de comportamentos incômodos para a vida em sociedade.
4. Ter condições financeiras mínimas para uma vida estável. Neste caso, o candidato pode ter renda própria ou pode ser sustentado pelo cônjuge ou por familiares.
5. Não ter nenhuma nacionalidade ou estar disposto a abrir mão da nacionalidade estrangeira.
6. Não ter planejado ou proclamado interesse na destruição do governo japonês e nem estar ligado a entidades que vão contra a ordem e a estrutura governamental do país.
*De acordo com o próprio Ministério da Justiça, a avaliação é mais branda quando o candidato possui alguma relação especial com o Japão: pessoas que nasceram no Japão ou são casadas com japoneses ou são mestiços, possuem mais chances e podem ter o processo agilizado.
Documentos:
1. Formulário de pedido de naturalização (com foto em anexo) – 帰化許可申請書
2. Relatório com informações de família – 親族の概要を記載した書類
3. Carta explicativa sobre as motivações para a naturalização – 帰化の動機書
4. Currículo Vitae – 履歴書
5. Relatório com informações sobre sustento – 生計の概要を記載した書類
6. Relatório com informações sobre atividades de trabalho no Japão – 事業の概要を記載した書類
7. Certificado de Residência (Juuminhyo, emitido pelas prefeituras) – 住民票の写し
8. Documento que comprove a nacionalidade atual – 国籍を証明する書類
9. Documento que comprove as relações familiares – 親族関係を証明する書類
10. Comprovante de pagamento de impostos (pode ser emitido pelas prefeituras) – 納税を証明する書類
11. Documento de comprovação de renda – 収入を証明する書類
12. Histórico de residência no Japão – 在留歴を証する書類
* Os documentos variam de acordo com a situação do candidato e é necessário traduzir os documentos em língua estrangeira para o japonês. Quantas vias são necessárias, formas de preenchimento, formulário padrão e outras dúvidas podem ser sanadas no início do processo, junto ao Escritório de Assuntos Legais (Houmukyoku/法務局).
Precisa saber japonês?
Para muitas pessoas interessadas neste processo, o calcanhar de Aquiles é a capacidade de compreensão do idioma japonês. Embora o Ministério da Justiça não exija um certificado de proficiência, é preciso ter um nível mínimo de conhecimento, que inclui também a compreensão do idioma escrito.
Ao manifestar interesse no Escritório de Assuntos Legais da região onde reside, o candidato terá que fazer uma prova de leitura e escrita, em um nível entre o 2° e o 4° ano da escola primária (shougakkou) do Japão.
A prova pode ser fácil para quem não tem dificuldades de comunicação, no entanto, é preciso ter um conhecimento mínimo dos ideogramas (kanji) para passar.
Fonte: Ministério da Justiça
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