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Home Serviços Cotidiano

Legislação japonesa para adolescentes grávidas

Menores podem criar filhos desde que haja a emancipação através do casamento

Por Redação
12/11/2017 - domingo, 10:53
em Cotidiano
A descoberta de uma gravidez na adolescência pode ser difícil não apenas para os jovens envolvidos, mas para toda a família. Em tese, o Japão considera que menores de 20 anos não possuem capacidade para assumir responsabilidades de adultos, incluindo a criação de um filho. É necessário que ocorra a emancipação para que os adolescentes tenham o direito de criar a criança por conta própria.
Neste caso, o casamento é a chave para a emancipação e permitirá que pai e mãe assumam responsabilidades iguais e passam a criar o filho como qualquer casal na idade adulta. Porém, mesmo se ocorrer um divórcio antes dos 20 anos, os jovens continuam emancipados e não podem voltar à condição de menores.
Se não houver intenção de casamento entre os jovens, a responsabilidade de criar o filho cai sobre a menina. Por ser menor de idade e não emancipada, a guarda da criança se torna responsabilidade dos avós maternos, de acordo com informações divulgadas na página oficial do Escritório de Advocacia Day Light em Fukuoka.
Isto não significa que o pai da criança está livre de envolvimentos. Embora não assuma o protagonismo na criação do filho, o homem é obrigado a reconhecer a paternidade e a se comprometer com o pagamento de pensão alimentícia.
O homem pode se declarar como pai da criança de forma voluntária, através da emissão de um reconhecimento de paternidade na prefeitura. Em japonês, o documento é chamado de “ninchi-todoke” (認知届け). Se o homem se recusar a reconhecer ou suspeitar de que não é o pai da criança, o caso pode ser levado ao tribunal familiar e o reconhecimento se torna obrigatório se for comprovado por exame de DNA.
As normas relacionadas à pensão foram definidas no artigo 879 do Código Civil japonês, que diz que, se não houver concordância entre ambas as partes, o caso deverá ser analisado em um tribunal familiar. Caberá ao juiz definir o valor da pensão com base na situação financeira do pai da criança e considerando também as peculiaridades do caso.
No geral, os casos que envolvem gravidez na adolescência e vão parar nos tribunais são variados e não é difícil ver situações em que há também a exigência de uma indenização, além da pensão. Por via de regra, os tribunais tendem a penalizar com rigorosidade os homens que tentam fugir da responsabilidade e que não prestam nenhum tipo de ajuda ou apoio psicológico à mãe da criança durante a gravidez.
Foto: iStockphoto
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Tags: alternativanoticias do japaonoticias japão
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