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Home Serviços Cotidiano

Devo assinar um contrato com a NHK? Veja o que diz a lei japonesa

Entenda quais os casos obrigatórios e quais os domicílios que não se enquadram na legislação

Por Redação
06/05/2015 - quarta-feira, 15:11
em Cotidiano

Tóquio – Quem já vive há algum tempo no Japão, provavelmente passou pela experiência de receber a visita inesperada de um cobrador da emissora estatal NHK, mantida pelas tarifas dos telespectadores. O funcionário bate na porta, se apresenta e pergunta primeiramente para o cidadão se ele possui uma televisão em casa.

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Se a resposta for afirmativa, é comum que o representante da empresa alegue a obrigatoriedade da lei, induzindo o usuário a assinar um contrato de “taxa de transmissão” (受信料/Jushinryou). Mesmo que a pessoa diga que não assiste a emissora, o simples fato da televisão transmitir o canal é suficiente para que a cobrança seja feita.

Em uma reportagem publicada pelo portal Livedoor News, o advogado Junya Suzuki, do Escritório de Advocacia Adire, com sede em diversas províncias, explicou em detalhes o que diz a legislação referente ao contrato da emissora.

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“A taxa de transmissão cobrada pela NHK é totalmente legal e todo o cidadão que possui uma televisão e uma antena em casa deve assinar o contrato, independentemente de ser um telespectador do canal ou não”, esclarece.

No próprio site da emissora, é possível visualizar o artigo n° 64 da cartilha legislativa que rege as telecomunicações do país. A lei diz que, qualquer pessoa que possua um aparelho televisivo em casa, capaz de transmitir o canal, deve assinar o contrato de taxa de transmissão.

No entanto, para Suzuki, esta obrigatoriedade só vem após o fechamento do contrato. “O usuário que não assinou um contrato com a emissora não é obrigado a pagar. No entanto, como a lei obriga a assinatura do contrato para quem tem televisão, legalmente, todo mundo que pode transmitir a NHK em casa deve pagar”, completa.

Casos em que a lei não se aplica

Isto não significa que assinar um contrato com a NHK é uma obrigatoriedade de qualquer cidadão que vive no país. A própria lei, no artigo 64°, diz também que, “quando há uma televisão sem o objetivo de transmissão, o usuário não é obrigado a assinar contrato com a entidade”.

Ou seja, há dois tipos de domicílios que não se encaixam na obrigatoriedade da lei. O primeiro é o caso de pessoas que não possuem televisão em casa e, por isso, não possuem também antena e capacidade de transmitir a NHK ou qualquer outro canal.

Quem possui uma televisão em casa, mas não utiliza com o objetivo de assistir a canais, também não se encaixa na lei. De acordo com o artigo, esse seria o caso de pessoas que não possuem antena e utilizam o aparelho de TV para assistir DVD, conectar em laptops ou em aparelhos de videogame.

Para quem tem conexão de internet a lei também pode ser aplicada, já que é possível transmitir o canal também de forma online. No entanto, o mesmo argumento também serve para este caso. Mesmo que você tenha uma televisão ou internet em casa, se o uso não for com o objetivo de transmissão, não é necessário assinar contrato com a emissora.

Assinei o contrato, sou obrigado a pagar?
 

De acordo com Suzuki, a obrigatoriedade se intensifica após o fechamento do contrato, pois o termo serve como garantia de responsabilidade do cidadão com a emissora.

O não pagamento da tarifa após a assinatura do contrato pode resultar em multas e processos legais. No entanto, em setembro de 2014, a Suprema Corte de Tóquio decidiu que as tarifas da NHK prescrevem a cada cinco anos.

Mesmo que o usuário não tenha pago para a emissora em um período de 10 anos, legalmente, só será necessário acertar as contas dos últimos cinco anos.

Foto: Banco de imagens

Tags: alternativanoticias do japaonoticias japão
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