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Home Serviços Consulado

Alistamento militar de brasileiros no Japão

O alistamento deve ser feito pessoalmente no consulado da jurisdição onde reside, em Tóquio, Nagoia ou Hamamatsu

Por Redação
08/04/2017 - sábado, 02:17
em Consulado
Todo brasileiro do sexo masculino obrigatoriamente deve se alistar no Serviço Militar até o dia 30 de junho do ano em que completar 18 anos de idade. Após o limite de 30 de junho os jovens também poderão se alistar, mas estarão em débito com o Serviço Militar.
Mulheres e eclesiásticos estão isentos do serviço militar. Já os portadores de lesão, deficientes físicos ou com doença incurável, que por estes motivos sejam incapazes de prestar o serviço militar, podem requerer o Certificado de Isenção no ano em que completarem 18 anos.
O alistamento deve ser feito pessoalmente em um dos consulados do Brasil, em Tóquio, Nagoia (Aichi) ou Hamamatsu (Shizuoka), conforme o local de sua residência.
ALISTAMENTO
Os brasileiros deverão levar os seguintes documentos: 
– Uma fotografia 3 x 4 recente, com fundo branco, de frente, sem retoques
– Passaporte
– RG ou Certidão de Nascimento ou Casamento (caso se aplique)
– CPF (se possuir)
– Certificado de Naturalização para brasileiros naturalizados
– Zairyu Card; aqueles com dupla nacionalidade devem apresentar carteira de habilitação japonesa ou hokensho. 
– Informar o dia de sua chegada ao Japão.
Atenção: em alguns consulados é pedido que o documento seja original. Em outros, é pedida também a cópia dos mesmos. Em Nagoia é pedida apenas 1 foto. Já em Hamamatsu são necessárias 2 fotos. É preciso verificar esta informação no site do Consulado da região onde a pessoa reside.
Importante: No Consulado de Nagoia não é preciso preencher o formulário, já que será processado no próprio consulado. Já nos de Tóquio e Hamamatsu é preciso preencher o formulário que consta do site do órgão.
DISPENSA DE INCORPORAÇÃO
Os cidadãos que têm o Certificado de Alistamento Militar que morem no exterior há mais de três meses, e não queiram prestar o serviço militar, podem solicitar o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), mesmo que não tenham completado 28 anos de idade.
Os documentos necessários para obter o CDI são os mesmos do alistamento, somando-se o seguinte:
– Certificado de Alistamento Militar (CAM)
– Requerimento de Documento Militar (o qual será processado no Consulado).
– Todos os documentos deverão ser originais e com cópias no tamanho A4. É possível tirar as cópias após dar entrada no Requerimento. 
Os brasileiros são obrigados ao prestar o serviço militar ou a outros encargos relativos à Segurança Nacional, de acordo com a lei. O brasileiro que more no exterior deverá se alistar entre os 18 e 45 anos de idade.
Estas pessoas devem estar atentas ao seguinte: 
– Alistar-se no primeiro semestre do ano em que completem 18 anos de idade
– Devem se dirigir a uma repartição consular para regularizar sua situação militar, no caso de estar fora do prazo de apresentação.
– Devem também se apresentar anualmente ao Consulado com o Certificado de Alistamento Militar para efeito de Adiamento de Incorporação.
– Precisam informar ao Consulado de sua convocação para a prestação do Serviço Militar obrigatório em país estrangeiro.
– Precisa ainda informar ao Consulado dentro de 60 dias eventual mudança de endereço. 
– Ao retornar definitivamente para o Brasil, devem se apresentar dentro de 30 dias na Junta do Serviço Militar mais próxima de sua residência. 
– Não é permitida a presença de intermediário no trato de assuntos relativos ao serviço militar, exceção feita a casos de incapacidade física comprovada.
Foto: Creative Commons
Certificado de Dispensa de Incorporação
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Tags: alternativanoticias do japaonoticias japão
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