Sakai, Japão — Em uma decisão incomum que define limites para a atuação policial em propriedades privadas, o Tribunal Regional de Osaka condenou a polícia local a indenizar um cidadão pelo uso indevido de seu estacionamento. O valor da sentença, anunciado na última quinta-feira (15), foi fixado em apenas 4 ienes, informou o jornal Asahi.
O incidente ocorreu em outubro de 2024. Na ocasião, policiais da Delegacia de Nakasakai investigavam um caso de atropelamento e fuga. Para realizar o trabalho de perícia e controle de tráfego, os agentes estacionaram a viatura em um terreno particular por aproximadamente 20 minutos.
O proprietário do local, que aluga vagas de estacionamento por um valor mensal de 8 mil ienes, moveu a ação alegando que o veículo oficial ignorou as placas de sinalização que indicavam “estacionamento mensal reservado” e “proibido estacionar sem contrato”.
O processo levantou um debate jurídico sobre a autonomia da polícia em situações de emergência ou investigação.
O dono do estacionamento alegou que seu direito de uso da propriedade foi violado. Ele solicitou inicialmente o pagamento de 8 mil ienes, equivalente a um mês inteiro de aluguel da vaga.
A polícia se defendeu argumentando que, devido às condições das vias no local do acidente, o estacionamento particular era o único lugar viável para posicionar o veículo de processamento de acidentes, não havendo alternativa para a execução do serviço público.
Sentença
O Tribunal reconheceu que o demandante foi prejudicado. Segundo a decisão, a polícia obteve o benefício de utilizar o espaço sem pagar a devida contrapartida, o que configurou uma infração ao direito de arrendamento do proprietário.
No entanto, o juiz considerou o pedido de 8 mil ienes desproporcional. Calculando o tempo exato de ocupação — os 20 minutos relatados — o tribunal chegou ao valor de 4 ienes como a compensação justa pelo uso do espaço.
Questionada sobre a decisão, a Delegacia de Nakasakai afirmou que “não pode emitir comentários neste momento”, segundo o jornal Asahi.




