Tóquio, Japão – A tendência de rejeitar horas extras vem se espalhando entre jovens trabalhadores no Japão e reacende o debate sobre limites legais, direitos trabalhistas e riscos de punição disciplinar ou até demissão, segundo uma reportagem publicada pela revista Nikkei Business nesta seguna-feira (5).
O fenômeno ganhou visibilidade em meio às discussões sobre jornada de trabalho, intensificadas após a declaração da primeira-ministra Sanae Takaichi, em outubro de 2025, quando afirmou que seria preciso “abandonar a ideia de equilíbrio entre vida pessoal e trabalho”.
A fala, feita logo após sua eleição como líder do Partido Liberal Democrata (PLD), provocou reações divididas: enquanto apoiadores viram a declaração como sinal de determinação política, críticos apontaram retrocesso nas políticas de reforma trabalhista.
A Rede Nacional de Advogados em Casos de Karoshi (morte por excesso de trabalho) chegou a pedir a retratação da chefe de governo.
Enquanto o debate político avançava, um comportamento distinto se consolidava no ambiente digital. Em plataformas como o X (antigo Twitter), jovens passaram a compartilhar mensagens como “Hoje cancelei as horas extras” ou “Cancelamento de horas extras concluído com sucesso”, relatando a saída do trabalho no horário regular, independentemente do volume de tarefas pendentes.
Especialistas apontam que a rejeição às horas extras está ligada ao conceito de “quiet quitting” (demissão silenciosa), disseminado após a pandemia de Covid-19. O termo descreve trabalhadores com baixo envolvimento com a empresa, que cumprem apenas o mínimo exigido.
De acordo com a pesquisa “Demissão silenciosa entre funcionários efetivos – 2025”, divulgada pela empresa de recursos humanos MyNavi, 46,7% dos trabalhadores efetivos na faixa dos 20 anos afirmaram adotar esse comportamento — o maior percentual entre todas as faixas etárias.
Com o avanço das reformas trabalhistas e a experiência do trabalho durante a pandemia, cresceu entre os jovens a percepção de que recusar horas extras é um “direito natural”. No entanto, especialistas alertam que nem toda recusa é legalmente protegida.
Quando a recusa é válida
Pela Lei de Normas Trabalhistas do Japão, a jornada legal é limitada a oito horas por dia e 40 horas por semana. Qualquer trabalho além desse limite só pode ocorrer se houver um acordo firmado entre empresa e empregados e devidamente registrado na inspeção do trabalho. Além disso, é necessário que o regulamento interno ou o contrato de trabalho preveja explicitamente a possibilidade de horas extras.
Segundo o advogado Koji Okawa, especialista em direito empresarial, “horas extras sem acordo válido ou sem previsão contratual são ilegais e, portanto, podem ser recusadas legitimamente”. Também são consideradas ilegais as horas extras com finalidade punitiva, sem necessidade real de trabalho ou com objetivo de assédio moral.
Risco de punição e demissão
Por outro lado, Okawa ressalta que ordens legais de horas extras devem, em princípio, ser cumpridas. A recusa reiterada pode ser interpretada como violação do contrato de trabalho, sujeitando o funcionário a sanções disciplinares, como advertência, redução salarial ou outras penalidades.
Em situações como prazos de projetos ou atendimentos emergenciais a clientes, uma solicitação de uma ou duas horas extras tende a ser considerada legítima.
A linha entre punição válida e abuso, no entanto, nem sempre é clara. Um exemplo citado é uma decisão da Suprema Corte de 2001, que considerou inválida a demissão de um funcionário que se recusava a fazer horas extras por sofrer de fadiga ocular comprovada por laudo médico. Em outros precedentes, contudo, demissões baseadas em comportamento reiteradamente inadequado foram consideradas legais.




