Tóquio, Japão – A revisão da Lei de Controle de Imigração e Reconhecimento de Refugiados, que inclui a criação de um novo sistema de emprego e formação para substituir o estágio técnico para trabalhadores estrangeiros, foi aprovada pelo Parlamento japonês na última sexta-feira (14).
A medida não afeta diretamente os trabalhadores descendentes de japoneses (nikkeis), mas o governo prevê uma entrada maior de estrangeiros, principalmente asiáticos, aumentando a competitividade no mercado de trabalho.
Segundo a emissora NHK, o novo sistema visa proteger os direitos dos estagiários estrangeiros, reconhecendo-os como força de trabalho. Especialistas afirmam que esta medida pode determinar se o Japão será um país atrativo em comparação a outras nações.
A lei revisada abole o sistema de estágio técnico e implementa um sistema de formação que visa elevar os trabalhadores estrangeiros ao nível de “habilidades específicas” em três anos.
As áreas de acolhimento incluem setores como cuidados, construção e agricultura, onde há escassez de mão de obra. A transferência para outras empresas dentro do mesmo setor será permitida sob certas condições.
Durante os debates no Parlamento, opositores criticaram a lei como um desastre humano que ameaça a convivência social, enquanto apoiadores destacaram a necessidade urgente de reformar o sistema de estágio técnico, apesar de reconhecerem que muitos problemas ainda precisam ser resolvidos.
A lei revisada entrará em vigor em 2027.
PRINCIPAIS MUDANÇAS
As principais mudanças na revisão incluem a abolição do sistema de estágio técnico, que estava em vigor há quase 30 anos, e a introdução do novo sistema de emprego e formação, chamado “育成就労制度” (Ikusei Shuurou Seido).
No final de 2023, havia 404.556 estagiários técnicos estrangeiros no Japão. O antigo sistema de estágio técnico tinha como objetivo a contribuição internacional, onde os estagiários adquiririam habilidades no Japão e as levariam de volta aos seus países de origem para ajudar no desenvolvimento industrial.
No entanto, na prática, o sistema estava sendo utilizado para suprir a falta de mão de obra no Japão, o que levou à necessidade de revisão.
A nova lei estabelece o “育成就労” (Ikusei Shuurou), uma nova categoria de visto que tem como objetivo a formação e a retenção de talentos por meio do trabalho.
Estrangeiros que vierem ao Japão sob este visto deverão adquirir habilidades específicas em três anos para serem reconhecidos como “特定技能” (Tokutei Ginou).
Para isso, será necessário que os trabalhadores estrangeiros passem em exames de nível básico de japonês e em testes de qualificação relacionados às suas áreas de trabalho.
Aqueles que progredirem para “特定技能2号” (Tokutei Ginou 2-gou) poderão renovar seus vistos indefinidamente, permitindo que permaneçam no Japão por longo prazo.
Outra característica importante do novo sistema é a possibilidade de “転籍” (tenseki), ou mudança de emprego, o que não era permitido no antigo sistema de estágio técnico.
Com o novo sistema, trabalhadores estrangeiros poderão mudar de empresa, desde que permaneçam no mesmo setor e atendam a certos requisitos, como ter trabalhado de um a dois anos na empresa original.
Além disso, as organizações de supervisão, agora renomeadas como “機関支援監理” (Kikan Shien Kanri), serão responsáveis por monitorar a implementação adequada dos estágios e terão que incluir auditores externos.
Essa revisão também aumenta as responsabilidades das empresas que recebem esses trabalhadores, pois terão que se envolver mais na formação e educação dos estrangeiros.
Os custos de mediação que os estrangeiros pagavam às instituições de seus países de origem serão agora divididos entre os trabalhadores e as empresas que os recebem.
Essas mudanças têm como objetivo tornar o Japão um país mais atrativo para trabalhadores estrangeiros, protegendo seus direitos e garantindo uma melhor integração no mercado de trabalho japonês.
REVOGAÇÃO DE VISTO PERMANENTE
Com a introdução do novo sistema, o governo espera um aumento no número de estrangeiros que possam obter permissão de residência permanente no Japão.
Em resposta a isso, a lei revisada inclui novos critérios para a revogação do visto permanente:
- Em caso de inadimplência de impostos ou contribuições para seguro de saúde e Previdência Social (falta de pagamento intencional).
- Quando houver violação das obrigações da Lei de Imigração, como a de andar com o cartão de residente (Zairyu Card).
- Quando houver violação do Código Penal (ser preso e indiciado por algum crime)
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