Brasília – Brasileiros com título eleitoral registrado no exterior que estiverem no Brasil durante as Eleições 2026 podem votar para presidente da República. Para isso, precisam solicitar antecipadamente a habilitação para o voto em trânsito, informou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A medida atende quem não estará no local onde está habilitado a votar no dia da eleição. No entanto, o voto em trânsito só é permitido dentro do território brasileiro e depende do cumprimento dos procedimentos e prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
Como funciona para brasileiros com título no exterior
Brasileiros inscritos na Zona Eleitoral do Exterior votam somente para presidente da República. Caso estejam temporariamente no Brasil no dia da eleição, também poderão participar da votação, desde que solicitem a mudança temporária do local.
Por exemplo, uma pessoa com título registrado no Japão que estiver no Brasil durante a eleição poderá pedir a habilitação para votar em uma das cidades disponíveis. Mesmo em território brasileiro, porém, continuará apta a votar apenas para presidente.
A modalidade estará disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Os tribunais regionais eleitorais (TREs) definem os locais específicos, conforme a disponibilidade de vagas.
Prazo para solicitar o voto em trânsito
A habilitação poderá ser solicitada de 20 de julho até 20 de agosto de 2026. O mesmo prazo vale para alterar ou cancelar um pedido já realizado.
O eleitor deverá informar o local onde pretende votar e indicar se deseja a habilitação apenas para o primeiro turno, somente para o segundo ou para ambos.
Também é possível escolher cidades diferentes para cada turno, desde que o pedido seja feito dentro do prazo determinado pela Justiça Eleitoral.
Como fazer a solicitação
Quem tem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderá solicitar o voto em trânsito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral. Acesse a página e clique na opção referente à transferência temporária de local de votação.
Outra opção é comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral no Brasil. Nesse caso, será necessário apresentar um documento oficial com foto.
O pedido deve ser feito pelo próprio eleitor. Durante o procedimento, será preciso escolher uma das cidades e um dos locais disponibilizados para essa modalidade de votação.
A relação dos locais com vagas está disponível para consulta na internet desde 19 de julho. No entanto, os TREs poderão atualizar as opções até 20 de agosto, conforme a procura e a disponibilidade.
Não existe voto em trânsito fora do Brasil
A legislação não permite o voto em trânsito em seções eleitorais instaladas no exterior. Dessa forma, brasileiros não podem pedir para votar temporariamente em outro país ou em outra cidade fora do Brasil.
Assim, uma pessoa com título registrado no Japão não poderá solicitar o voto em trânsito para votar em outra seção dentro do próprio Japão ou em outro país. A possibilidade vale apenas para quem estiver em território brasileiro no dia da eleição.
Eleitor deve comparecer ao local escolhido
Depois que a Justiça Eleitoral aprovar a habilitação, o eleitor deverá votar na seção para a qual foi designado. Ele não poderá votar na seção de origem durante o turno incluído no pedido.
Caso não consiga comparecer ao local escolhido, terá de justificar a ausência. Essa exigência também vale se, no dia da eleição, a pessoa estiver no município onde originalmente deveria votar.
Além disso, a Justiça Eleitoral não processará justificativas apresentadas no próprio dia da eleição no mesmo município em que o eleitor estiver habilitado para votar em trânsito.




