Tóquio, Japão – Brasileiros que residem no exterior precisam regularizar sua situação eleitoral até o dia 6 de maio. Este é o prazo final para tirar o primeiro título, transferir o domicílio ou atualizar dados cadastrais para as Eleições 2026.
Embora vivam em outro país, esses cidadãos mantêm o direito de votar para os cargos de presidente e vice-presidente da República.
Assim como ocorre em território nacional, o voto no exterior continua obrigatório para pessoas entre 18 e 70 anos. Por outro lado, é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, idosos acima de 70 anos e analfabetos.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registra mais de 800 mil brasileiros aptos a votar fora do país.
Como solicitar o título ou transferência pela internet
Quem ainda não possui o documento ou precisa mudar o local de votação deve utilizar o portal de Autoatendimento Eleitoral do TSE. O processo acontece de forma totalmente digital. Para começar, o interessado deve acessar a aba “Título Eleitoral” e selecionar a opção desejada.
Durante o preenchimento do formulário, o eleitor precisa anexar fotos de um documento oficial, um comprovante de residência no exterior e uma selfie segurando o documento de identificação.
Além disso, o TSE exige que o comprovante de residência ateste um vínculo de pelo menos três meses na localidade. Esse critério serve para demonstrar que o cidadão possui residência fixa e não está apenas de passagem pelo local.
Regularização e canais de atendimento
Eleitores com o título cancelado também devem buscar a regularização pelo mesmo portal, escolhendo a opção específica para este fim. A Zona Eleitoral do Exterior (ZZ), vinculada ao TRE do Distrito Federal, coordena todo o atendimento em parceria com embaixadas e consulados.
Caso o cidadão encontre dificuldades durante o processo digital, o TRE-DF disponibiliza canais diretos de suporte. O atendimento ocorre via WhatsApp (+55 61 99293-9773), telefone +55 61 3048-1770 ou e-mail eleitor.exterior@tre-df.jus.br.
Regras para justificativa de ausência
No dia da votação, o eleitor que estiver fora do seu domicílio cadastrado deve justificar a ausência. O aplicativo e-Título facilita esse procedimento ao utilizar a geolocalização do celular para confirmar que o usuário está longe de sua seção.
Se o cidadão não realizar a justificativa no dia, ele terá até 60 dias após cada turno para apresentar o requerimento pela internet ou nos cartórios.
No entanto, quem estava em viagem internacional no dia do pleito possui regras diferentes. Nesse caso, o prazo é de 30 dias após o retorno ao Brasil, sendo necessário apresentar passagens ou carimbos no passaporte como prova.
Manter a situação regularizada é essencial, pois o débito com a Justiça Eleitoral impede a emissão de passaporte, a posse em concursos públicos e a renovação de matrículas em instituições de ensino oficiais.
Perguntas frequentes
- Quem mora no exterior é obrigado a votar?
Sim, o voto é obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos que vivem no exterior a fizeram a transferência do título, mas apenas para os cargos de presidente e vice-presidente da República. - Como posso transferir meu título para o país onde moro atualmente?
A transferência deve ser solicitada pelo site de Autoatendimento Eleitoral do TSE até o dia 6 de maio. É necessário enviar fotos dos documentos e um comprovante de residência de no mínimo três meses no exterior. - O que acontece se eu não regularizar meu título eleitoral?
O eleitor que não estiver em dia com a Justiça Eleitoral fica impedido de obter passaporte, renovar matrículas em escolas ou faculdades públicas e assumir cargos em concursos públicos.
Fonte: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo




