Hiroshima, Japão – Um brasileiro de 19 anos foi preso nesta segunda-feira (23) sob acusação de dirigir embriagado, atropelar um ciclista em uma faixa de pedestres e fugir do local do acidente na cidade de Hiroshima, informou a emissora local RCC.
A polícia de Hiroshima investiga o caso como lesão corporal por direção perigosa e violação da Lei de Trânsito por fuga sem prestar socorro à vítima.
Segundo a polícia, o brasileiro é acusado de conduzir um carro sob efeito de álcool por volta das 6h do dia 30 de dezembro do ano passado, em uma via municipal no distrito de Naka. Ele teria atingido um homem de 57 anos, proprietário de um restaurante, que atravessava a rua de bicicleta sobre a faixa de pedestres.
A vítima sofreu ferimentos graves, incluindo fraturas na primeira e segunda vértebras lombares. Após o acidente, o motorista teria deixado o local sem prestar socorro.
Durante o interrogatório, o suspeito admitiu as acusações. Ele declarou que estava voltando para casa depois de ter saído para se divertir.
A polícia identificou o veículo envolvido por meio de imagens de câmeras de segurança, registros de câmeras automotivas e depoimentos de testemunhas. Ao ser ouvido pelos investigadores, o dono do carro foi submetido a um teste de bafômetro, que indicou 0,62 miligrama de álcool por litro de ar expirado, bem acima do limite permitido de 0,15 miligrama.
Ele só foi preso agora porque a polícia estava verificando se o dono do carro era a mesma pessoa que causou o acidente, o que foi comprovado posteriormente.
As autoridades seguem investigando as circunstâncias do consumo de álcool e os detalhes do caso.
Obrigações do motorista em caso de acidente:
Em caso de envolvimento em um acidente de trânsito, o condutor do veículo precisa cumprir as seguintes obrigações, caso esteja em condições de prestar socorro:
- Parar imediatamente o veículo;
- Prestar socorro aos feridos, incluindo chamar ambulância;
- Adotar medidas de segurança no local do acidente, como deixar o pisca-alerta ligado e colocar sinalizadores na rua, se for necessário;
- Reportar o incidente à polícia.
A fuga do local sem cumprir essas obrigações é considerada uma violação do dever de prestar socorro, segundo a legislação japonesa. De acordo com o artigo 117, parágrafo 1 da Lei de Trânsito, o infrator pode ser punido com até cinco anos de prisão ou uma multa de até 500 mil ienes. Além disso, a carteira de habilitação pode ser suspensa por até três anos.
Punições por dirigir sob efeito de álcool
0,15 a 0,25 miligrama de álcool
- 13 pontos e suspensão da carteira de habilitação por três meses.
- No âmbito criminal, condenação de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil.
Mais de 0,25 miligrama de álcool
- 25 pontos e invalidação imediata da habilitação. O infrator só poderá voltar a dirigir após dois anos, sendo necessário realizar todos os exames para obter uma nova carteira de motorista.
- No âmbito criminal, condenação de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil (igual à punição para 0,15 a 0,25 miligrama de álcool).
Dirigir sob forte efeito de álcool
- 35 pontos e invalidação imediata da habilitação. O infrator só poderá voltar a dirigir após três anos, sendo necessário realizar todos os exames para obter uma nova carteira de motorista.
- Condenação de até 5 anos de prisão ou multa de até ¥1 milhão.
Indenizações
Além das punições criminais, o infrator pode ser processado e obrigado a pagar indenizações por danos materiais, bem como por mortes ou ferimentos em caso de acidente com vítimas.
Cuidado ao emprestar um carro ou servir bebida alcoólica
Quem emprestar um carro a uma pessoa, sabendo que ela está embriagada, pode ser condenado a até 5 anos de prisão ou multado em até ¥1 milhão, dependendo do grau de embriaguez do motorista.
Aquele que fornecer bebida alcoólica a alguém, sabendo que essa pessoa irá dirigir, pode ser condenado a até 3 anos de prisão ou multado em até ¥500 mil, conforme o nível de embriaguez do motorista.
Essa mesma punição se aplica a passageiros que entrarem no carro sabendo que o motorista se encontra embriagado.
Fonte: Agência Nacional de Polícia do Japão




