Fujinomiya, Japão – Um brasileiro de 59 anos foi preso em flagrante na noite de sexta-feira (2), em Fujinomiya, na província de Shizuoka, sob acusação de dirigir sob efeito de álcool, informou a emissora local Shizuoka Asahi TV.
Segundo a polícia, o brasileiro, residente em Fujinomiya, conduzia um veículo do tipo kei car após ter ingerido bebida alcoólica.
Enquanto dirigia seu carro, ele bateu na traseira de outro veículo e ligou espontaneamente para a polícia, comunicando o acidente.
Os agentes que atenderam a ocorrência realizaram um teste de bafômetro e constataram que o brasileiro apresentava concentração de álcool acima do limite permitido por lei. Diante do resultado, ele foi detido no local em flagrante por suspeita de dirigir embriagado.
PUNIÇÕES POR DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL
(Segundo a Agência Nacional de Polícia do Japão)
0,15 a 0,25 miligrama de álcool
- 13 pontos e suspensão da carteira de habilitação por três meses.
- No âmbito criminal, condenação de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil.
Mais de 0,25 miligrama de álcool
- 25 pontos e invalidação imediata da habilitação. O infrator só poderá voltar a dirigir após dois anos, sendo necessário realizar todos os exames para obter uma nova carteira de motorista.
- No âmbito criminal, condenação de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil (igual à punição para 0,15 a 0,25 miligrama de álcool).
Dirigir sob forte efeito de álcool
- 35 pontos e invalidação imediata da habilitação. O infrator só poderá voltar a dirigir após três anos, sendo necessário realizar todos os exames para obter uma nova carteira de motorista.
- Condenação de até 5 anos de prisão ou multa de até ¥1 milhão.
Indenizações
Além das punições criminais, o infrator pode ser processado e obrigado a pagar indenizações por danos materiais, bem como por mortes ou ferimentos em caso de acidente com vítimas.
Cuidado ao emprestar um carro ou servir bebida alcoólica
Quem emprestar um carro a uma pessoa, sabendo que ela está embriagada, pode ser condenado a até 5 anos de prisão ou multado em até ¥1 milhão, dependendo do grau de embriaguez do motorista.
Aquele que fornecer bebida alcoólica a alguém, sabendo que essa pessoa irá dirigir, pode ser condenado a até 3 anos de prisão ou multado em até ¥500 mil, conforme o nível de embriaguez do motorista.
Essa mesma punição se aplica a passageiros que entrarem no carro sabendo que o motorista se encontra embriagado.




