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Home Notícias Comunidade

Brasileiro é preso sob acusação de fuga após ter causado acidente com vítima em Gifu

Ele está negando as alegações da polícia, apesar de as autoridades terem confirmado que as peças caídas no local do acidente eram de seu carro

Por Redação
04/09/2025 - quinta-feira, 09:23
em Comunidade
Carro de brasileiro envolvido em acidente em Minokamo. Foto: Reprodução/CBC
Atualizado em: 04/09/2025 09:57

Minokamo, Japão – Um brasileiro de 37 anos foi preso na quarta-feira (3) sob acusação de ter causado um acidente de trânsito em Minokamo (Gifu), fugindo do local sem prestar socorro, informaram a emissora CBC e o Gifu Shimbun.

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De acordo com a polícia, Ital Cândido Alvarenga Aratake, residente em Kani (Gifu), conduzia um carro na tarde de terça-feira (2), por volta das 15h, quando colidiu em um cruzamento com uma van dirigida por um homem de 36 anos.

Apesar de o motorista da van ter sofrido ferimentos na cabeça e nas mãos, o brasileiro deixou o local sem cumprir suas obrigações. A própria vítima acionou o número de emergência da polícia (110), relatando o acidente.

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Aratake estava acompanhado por duas mulheres brasileira. Nem elas e nem o acusado sofreram ferimentos.

Segundo a polícia, o cruzamento não possui semáforo e havia sinalização obrigando o motorista brasileiro a parar antes de avançar.

Durante o interrogatório, ele negou as acusações de atropelamento e fuga, apesar de as autoridades terem confirmado que as peças caídas no local do acidente eram de seu carro, que ficou com a parte frontal bastante danificada.

Obrigações do motorista em caso de acidente:

Em caso de envolvimento em um acidente de trânsito, o condutor do veículo precisa cumprir as seguintes obrigações, caso esteja em condições de prestar socorro:

  • Parar imediatamente o veículo.
  • Prestar socorro aos feridos, incluindo chamar ambulância.
  • Adotar medidas de segurança no local do acidente, como deixar o pisca-alerta ligado e colocar sinalizadores na rua, se for necessário.
  • Reportar o incidente à polícia.

A fuga do local sem cumprir essas obrigações é considerada uma violação do dever de prestar socorro, segundo a legislação japonesa. De acordo com o artigo 117, parágrafo 1 da Lei de Trânsito, o infrator pode ser punido com até cinco anos de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes.

Além disso, a carteira de habilitação pode ser suspensa por até três anos.

Tags: policiacomunidade
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