Minokamo, Japão – Um brasileiro de 37 anos foi preso na quarta-feira (3) sob acusação de ter causado um acidente de trânsito em Minokamo (Gifu), fugindo do local sem prestar socorro, informaram a emissora CBC e o Gifu Shimbun.
De acordo com a polícia, Ital Cândido Alvarenga Aratake, residente em Kani (Gifu), conduzia um carro na tarde de terça-feira (2), por volta das 15h, quando colidiu em um cruzamento com uma van dirigida por um homem de 36 anos.
Apesar de o motorista da van ter sofrido ferimentos na cabeça e nas mãos, o brasileiro deixou o local sem cumprir suas obrigações. A própria vítima acionou o número de emergência da polícia (110), relatando o acidente.
Aratake estava acompanhado por duas mulheres brasileira. Nem elas e nem o acusado sofreram ferimentos.
Segundo a polícia, o cruzamento não possui semáforo e havia sinalização obrigando o motorista brasileiro a parar antes de avançar.
Durante o interrogatório, ele negou as acusações de atropelamento e fuga, apesar de as autoridades terem confirmado que as peças caídas no local do acidente eram de seu carro, que ficou com a parte frontal bastante danificada.
Obrigações do motorista em caso de acidente:
Em caso de envolvimento em um acidente de trânsito, o condutor do veículo precisa cumprir as seguintes obrigações, caso esteja em condições de prestar socorro:
- Parar imediatamente o veículo.
- Prestar socorro aos feridos, incluindo chamar ambulância.
- Adotar medidas de segurança no local do acidente, como deixar o pisca-alerta ligado e colocar sinalizadores na rua, se for necessário.
- Reportar o incidente à polícia.
A fuga do local sem cumprir essas obrigações é considerada uma violação do dever de prestar socorro, segundo a legislação japonesa. De acordo com o artigo 117, parágrafo 1 da Lei de Trânsito, o infrator pode ser punido com até cinco anos de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes.
Além disso, a carteira de habilitação pode ser suspensa por até três anos.




