Iwata, Japão – Um brasileiro de 24 anos foi preso na noite de domingo (31) sob acusação de causar um acidente de trânsito e fugir do local. O caso aconteceu pela manhã, na rota 150, em Iwata (Shizuoka), onde o carro que ele dirigia invadiu a pista contrária e colidiu com outro veículo que vinha em sentido oposto.
O motorista do carro atingido, um homem de 59 anos da mesma cidade, sofreu ferimentos leves no rosto. Apesar disso, o suspeito não prestou socorro e deixou o local.
Após receber uma ligação de emergência de testemunhas, policiais localizaram o carro suspeito nas proximidades e conseguiram efetuar a prisão do brasileiro, residente em Kakegawa (Shizuoka), ainda na noite do mesmo dia.
Durante o interrogatório, ele admitiu as acusações, e a polícia segue investigando os detalhes do caso.
Obrigações do motorista em caso de acidente:
Em caso de envolvimento em um acidente de trânsito, o condutor do veículo precisa cumprir as seguintes obrigações, caso esteja em condições de prestar socorro:
- Parar imediatamente o veículo.
- Prestar socorro aos feridos, incluindo chamar ambulância.
- Adotar medidas de segurança no local do acidente, como deixar o pisca-alerta ligado e colocar sinalizadores na rua, se for necessário.
- Reportar o incidente à polícia.
A fuga do local sem cumprir essas obrigações é considerada uma violação do dever de prestar socorro, segundo a legislação japonesa. De acordo com o artigo 117, parágrafo 1 da Lei de Trânsito, o infrator pode ser punido com até cinco anos de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes.
Além disso, a carteira de habilitação pode ser suspensa por até três anos.




