Ogaki, Japão – Uma brasileira de 63 anos foi presa na terça-feira (26) sob suspeita de atropelar um estudante do ensino médio e fugir sem prestar socorro, em um caso ocorrido em junho deste ano, na cidade de Ogaki (Gifu), informaram as emissoras CBC e Tokai TV.
Segundo a polícia, Luiza Akemi Nagayama, residente em Yoro (Gifu), estava dirigindo um carro compacto, do tipo kei (placa amarela), por volta das 22h de 26 de junho e, ao fazer uma conversão à direita em um cruzamento da rota nacional 21, atingiu um estudante de 17 anos que atravessava a faixa de pedestres em uma bicicleta, causando-lhe ferimentos leves na mão.
O adolescente estava a caminho de casa no momento do acidente.
Após a colisão, a motorista não parou o carro e deixou o local. Com base em depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras de veículos que passavam pela área, a polícia conseguiu identificar a suspeita e efetuou a prisão.
Durante o interrogatório, Nagayama negou as acusações. “Não percebi nada, então não sei do que estão falando”, teria dito ela à polícia.

Imagens exibidas pela TV mostraram que o carro da brasileira, apreendido para perícia policial, apresentava arranhões na parte frontal, perto da roda esquerda.
Obrigações do motorista em caso de acidente:
Em caso de envolvimento em um acidente de trânsito, o condutor do veículo precisa cumprir as seguintes obrigações, caso esteja em condições de prestar socorro:
- Parar imediatamente o veículo.
- Prestar socorro aos feridos, incluindo chamar ambulância.
- Adotar medidas de segurança no local do acidente, como deixar o pisca-alerta ligado e colocar sinalizadores na rua, se for necessário.
- Reportar o incidente à polícia.
A fuga do local sem cumprir essas obrigações é considerada uma violação do dever de prestar socorro, segundo a legislação japonesa. De acordo com o artigo 117, parágrafo 1 da Lei de Trânsito, o infrator pode ser punido com até cinco anos de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes.
Além disso, a carteira de habilitação pode ser suspensa por até três anos.




