Nabari, Japão – Um brasileiro de 24 anos foi preso sob acusação de dirigir sob efeito de droga e causar um acidente de trânsito na cidade de Nabari (Mie), informou a versão online do jornal local You na quinta-feira (7).
Ele foi detido inicialmente em 18 de julho por condução negligente resultando em ferimentos, após colidir com outro veículo na noite anterior, no bairro Higashi.
Durante o interrogatório, a polícia notou comportamento suspeito e solicitou um exame de urina, que apontou resultado positivo para uso de maconha.
As investigações indicam que o entorpecente teria sido consumido ilegalmente no mesmo dia antes do acidente, em Nabari ou nas proximidades.
Com isso, o brasileiro, residente em Nabari, também foi acusado de violar a Lei de Controle de Entorpecentes. Ao ser interrogado, ele disse apenas “não quero falar nada”.
A polícia continua investigando a origem da droga.
Penalidades
Segundo o artigo 117-2, inciso 1, item 3 da Lei de Trânsito Rodoviário do Japão, dirigir sob efeito de drogas — como maconha, ópio, estimulantes ou outras substâncias que prejudiquem a capacidade normal de condução — é proibido.
A pena para quem cometer essa infração é prisão de até 5 anos ou multa de até 1 milhão de ienes.
Em caso de acidente com vítimas fatais, a punição pode aumentar para 15 anos de prisão.
Além disso, podem ser aplicadas penalidades administrativas, como cancelamento da carteira de motorista (35 pontos), sem possibilidade de obter o documento novamente por 3 anos.




