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Home Notícias Comunidade

Brasileiro se recusa a fazer teste de bafômetro e acaba preso; veja o que diz a lei japonesa

Os infratores estão sujeitos a pena de até 3 meses de prisão ou multa de até 500 mil ienes

Por Redação
13/07/2025 - domingo, 16:52
em Comunidade
Foto: iStockphoto
Atualizado em: 23/07/2025 17:43

Ina, Japão – Um brasileiro de 46 anos foi preso em flagrante na cidade de Ina (Nagano), na madrugada deste domingo (13), sob acusação de violar a Lei de Trânsito ao se recusar a realizar o teste de bafômetro solicitado pela polícia, informou a emissora local NBS.

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Segundo informações da polícia, o brasileiro se envolveu sozinho em um acidente de trânsito enquanto dirigia seu carro por volta das 3h30.

Um policial que estava nas proximidades abordou o motorista para uma averiguação. Ao suspeitar que ele havia ingerido bebida alcoólica, o agente solicitou que o condutor realizasse o teste de alcoolemia.

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No entanto, ele se recusou, apesar da insistência do policial, levando à sua prisão em flagrante de acordo com a legislação de trânsito.

A polícia segue investigando os detalhes do caso, incluindo se o homem realmente dirigia sob efeito de álcool.

O que diz a lei japonesa
Para prevenir a condução sob efeito de álcool, o Artigo 67, parágrafo 3 da Lei de Trânsito do Japão autoriza policiais a realizarem testes de bafômetro em motoristas suspeitos de estarem alcoolizados. Caso o condutor se recuse a colaborar, ele poderá ser preso em flagrante, conforme previsto na legislação.

Penalidade prevista
Quem se recusar ou atrapalhar a realização do teste de bafômetro exigido por um policial, está sujeito a pena de até 3 meses de prisão ou multa de até 500 mil ienes (Artigo 118, parágrafo 2 da Lei de Trânsito)

Por que a recusa ao teste pode justificar a prisão?
Segundo o escritório de advocacia Very Best, em um cenário onde ainda são comuns acidentes fatais causados por motoristas embriagados, permitir que uma pessoa sob suspeita evite o teste e fuja da cena significa colocar a sociedade em risco.

De maneira geral, a prisão de um suspeito só pode ocorrer quando houver risco de destruição de provas ou fuga. No caso da condução sob efeito de bebidas, o tempo é um fator crítico: o álcool é naturalmente eliminado do organismo com o passar das horas, dificultando a coleta de provas. Portanto, a recusa ao teste pode ser interpretada como uma tentativa deliberada de destruição de provas.

Tags: policiacomunidade
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