Ina, Japão – Um brasileiro de 46 anos foi preso em flagrante na cidade de Ina (Nagano), na madrugada deste domingo (13), sob acusação de violar a Lei de Trânsito ao se recusar a realizar o teste de bafômetro solicitado pela polícia, informou a emissora local NBS.
Segundo informações da polícia, o brasileiro se envolveu sozinho em um acidente de trânsito enquanto dirigia seu carro por volta das 3h30.
Um policial que estava nas proximidades abordou o motorista para uma averiguação. Ao suspeitar que ele havia ingerido bebida alcoólica, o agente solicitou que o condutor realizasse o teste de alcoolemia.
No entanto, ele se recusou, apesar da insistência do policial, levando à sua prisão em flagrante de acordo com a legislação de trânsito.
A polícia segue investigando os detalhes do caso, incluindo se o homem realmente dirigia sob efeito de álcool.
O que diz a lei japonesa
Para prevenir a condução sob efeito de álcool, o Artigo 67, parágrafo 3 da Lei de Trânsito do Japão autoriza policiais a realizarem testes de bafômetro em motoristas suspeitos de estarem alcoolizados. Caso o condutor se recuse a colaborar, ele poderá ser preso em flagrante, conforme previsto na legislação.
Penalidade prevista
Quem se recusar ou atrapalhar a realização do teste de bafômetro exigido por um policial, está sujeito a pena de até 3 meses de prisão ou multa de até 500 mil ienes (Artigo 118, parágrafo 2 da Lei de Trânsito)
Por que a recusa ao teste pode justificar a prisão?
Segundo o escritório de advocacia Very Best, em um cenário onde ainda são comuns acidentes fatais causados por motoristas embriagados, permitir que uma pessoa sob suspeita evite o teste e fuja da cena significa colocar a sociedade em risco.
De maneira geral, a prisão de um suspeito só pode ocorrer quando houver risco de destruição de provas ou fuga. No caso da condução sob efeito de bebidas, o tempo é um fator crítico: o álcool é naturalmente eliminado do organismo com o passar das horas, dificultando a coleta de provas. Portanto, a recusa ao teste pode ser interpretada como uma tentativa deliberada de destruição de provas.





