Iga, Japão – A polícia de Iga, na província de Mie, anunciou na quinta-feira (27) a prisão de um brasileiro de 26 anos, sem residência fixa e desempregado, sob suspeita de violação da Lei de Trânsito por dirigir embriagado.
O caso ocorreu na madrugada de 12 de outubro do ano passado, por volta das 2h40, quando o brasileiro dirigia um carro sob efeito de álcool na rota 163, em Iga.
Segundo a polícia, ele perdeu o controle do veículo e colidiu contra uma residência próxima à estrada. No teste do bafômetro, foi detectado um nível de álcool acima do permitido.
Embora tenha cooperado com as investigações inicialmente, o brasileiro desapareceu e foi localizado somente agora, mais de cinco meses após o acidente.
Durante o interrogatório, ele negou as acusações, dizendo: “Não me lembro bem do ocorrido.”
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PUNIÇÕES POR DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL
(Segundo a Agência Nacional de Polícia do Japão)
0,15 a 0,25 miligrama de álcool
- 13 pontos e suspensão da carteira de habilitação por três meses.
- No âmbito criminal, condenação de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil.
Mais de 0,25 miligrama de álcool
- 25 pontos e invalidação imediata da habilitação. O infrator só poderá voltar a dirigir após dois anos, sendo necessário realizar todos os exames para obter uma nova carteira de motorista.
- No âmbito criminal, condenação de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil (igual à punição para 0,15 a 0,25 miligrama de álcool).
Dirigir sob forte efeito de álcool
- 35 pontos e invalidação imediata da habilitação. O infrator só poderá voltar a dirigir após três anos, sendo necessário realizar todos os exames para obter uma nova carteira de motorista.
- Condenação de até 5 anos de prisão ou multa de até ¥1 milhão.
Indenizações
Além das punições criminais, o infrator pode ser processado e obrigado a pagar indenizações por danos materiais, bem como por mortes ou ferimentos em caso de acidente com vítimas.
Cuidado ao emprestar um carro ou servir bebida alcoólica
Quem emprestar um carro a uma pessoa, sabendo que ela está embriagada, pode ser condenado a até 5 anos de prisão ou multado em até ¥1 milhão, dependendo do grau de embriaguez do motorista.
Aquele que fornecer bebida alcoólica a alguém, sabendo que essa pessoa irá dirigir, pode ser condenado a até 3 anos de prisão ou multado em até ¥500 mil, conforme o nível de embriaguez do motorista.
Essa mesma punição se aplica a passageiros que entrarem no carro sabendo que o motorista está embriagado.




