Toyama, Japão – A polícia de Toyama prendeu um brasileiro de 28 anos sob acusação de posse de maconha em sua residência, violando a Lei de Controle de Narcóticos e Estimulantes, informou a emissora local Tulip TV na sexta-feira (28).
Segundo a polícia, o brasileiro tinha 0,3 grama de maconha, avaliada em cerca de 1.500 ienes, em sua casa na cidade de Toyama.
Durante o interrogatório, ele admitiu a posse da substância, afirmando que era para uso pessoal.
Além da maconha, a polícia apreendeu materiais como papéis para enrolar cigarros durante uma busca domiciliar realizada no último dia 12.
As autoridades estão investigando se há outros crimes relacionados ao uso da maconha, bem como a origem da substância e possíveis rotas de aquisição.
Punição
No Japão, a posse e o uso de drogas ilegais são considerados crimes. Além disso, quem for pego traficando estimulantes ou outros narcóticos pode enfrentar até prisão por tempo indeterminado (muki choueki/無期懲役), algo equivalente à prisão perpétua, de acordo com a Agência Nacional de Polícia.
Desde 12 de dezembro de 2024, a maconha foi reclassificada como ‘narcótico’, tornando as punições para seu uso e posse ainda mais severas.
Penas para crimes relacionados a drogas:
(segundo a Agência Nacional de Polícia)
- Estimulantes (posse/uso): Pena de prisão de até 10 anos
- Heroína: Pena de prisão de até 10 anos
- Maconha, cocaína, MDMA, cetamina, LSD: Pena de prisão de até 7 anos
A punição é ainda maior se houver intenção de venda ou tráfico da droga.
Foto: PhotoAC




