Gifu, Japão – A polícia da cidade de Gifu prendeu, na quarta-feira (26), um brasileiro de 29 anos sob a acusação de violação da Lei de Trânsito (direção sob influência de álcool), informou o Gifu Shimbun.
Segundo as autoridades, por volta das 7h05 de quarta-feira, o brasileiro teria dirigido um carro sob efeito de álcool na Rota Nacional 156, na cidade de Gifu.
De acordo com a polícia, uma mulher que passava pelo local acionou as autoridades após avistar um carro parado em uma bifurcação da estrada.
Ao chegarem ao local, os policiais encontraram o veículo colidido contra um tambor de proteção (cushion drum) e perceberam um forte odor de álcool no motorista.
Um teste do bafômetro confirmou que o nível de álcool no organismo do brasileiro, residente em Kariya (Aichi), estava acima do permitido. No entanto, ele nega as acusações.
Foto: Reprodução
Tambor de proteção, que serve para amortecer impactos, na rota 156, em Gifu
PUNIÇÕES POR DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL
(Segundo a Agência Nacional de Polícia do Japão)
0,15 a 0,25 miligrama de álcool
- 13 pontos e suspensão da carteira de habilitação por três meses.
- No âmbito criminal, condenação de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil.
Mais de 0,25 miligrama de álcool
- 25 pontos e invalidação imediata da habilitação. O infrator só poderá voltar a dirigir após dois anos, sendo necessário realizar todos os exames para obter uma nova carteira de motorista.
- No âmbito criminal, condenação de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil (igual à punição para 0,15 a 0,25 miligrama de álcool).
Dirigir sob forte efeito de álcool
- 35 pontos e invalidação imediata da habilitação. O infrator só poderá voltar a dirigir após três anos, sendo necessário realizar todos os exames para obter uma nova carteira de motorista.
- Condenação de até 5 anos de prisão ou multa de até ¥1 milhão.
Indenizações
Além das punições criminais, o infrator pode ser processado e obrigado a pagar indenizações por danos materiais, bem como por mortes ou ferimentos em caso de acidente com vítimas.
Cuidado ao emprestar um carro ou servir bebida alcoólica
Quem emprestar um carro a uma pessoa, sabendo que ela está embriagada, pode ser condenado a até 5 anos de prisão ou multado em até ¥1 milhão, dependendo do grau de embriaguez do motorista.
Aquele que fornecer bebida alcoólica a alguém, sabendo que essa pessoa irá dirigir, pode ser condenado a até 3 anos de prisão ou multado em até ¥500 mil, conforme o nível de embriaguez do motorista.
Essa mesma punição se aplica a passageiros que entrarem no carro sabendo que o motorista está embriagado.




