Omaezaki, Japão – Um brasileiro de 48 anos foi preso em flagrante na manhã deste sábado (29) sob acusação de dirigir embriagado e sem carteira de habilitação em Omaezaki (Shizuoka), informou a emissora local SBS.
De acordo com a polícia, o brasileiro, residente em Toyohashi (Aichi), estava dirigindo sob influência de álcool por volta das 9h30 quando bateu na traseira de um carro de um homem na faixa dos 60 anos, que estava parado devido a um congestionamento.
O acidente ocorreu na estrada principal Kakegawa-Hamaoka, no bairro Ikeshinden, em Omaezaki.
Familiares do motorista do carro atingido chamaram a polícia informando sobre o acidente. Ele sofreu apenas ferimentos leves.
O brasileiro admitiu a culpa, segundo a TV, e a polícia continua investigando as circunstâncias do acidente.
PUNIÇÃO POR DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO
(segundo a Agência Nacional de Polícia do Japão)
A pena por dirigir sem carteira de motorista (mumenkyo unten / 無免許運転) é de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil.
PUNIÇÕES POR DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL
(segundo a Agência Nacional de Polícia do Japão)
0,15 a 0,25 miligrama de álcool
- Perda de 13 pontos e carteira de habilitação suspensa por três meses.
- Pelo lado criminal, condenação de até 3 anos ou multa não superior a ¥500 mil.
Mais de 0,25 miligrama de álcool
- Perda de 25 pontos e habilitação invalidada na hora. O infrator só pode voltar a dirigir depois de DOIS anos, fazendo todos os exames necessários para obter uma nova carteira de motorista.
- Pelo lado criminal, condenação de até 3 anos ou multa não superior a ¥500 mil (igual à punição por 0,15 a 0,25 miligrama de álcool).
Dirigir sob forte efeito de álcool
- Perda de 35 pontos e habilitação invalidada na hora. O infrator só pode voltar a dirigir depois de TRÊS anos, fazendo todos os exames necessários para obter uma nova carteira de motorista.
- Condenação de até 5 anos ou multa não superior a ¥1 milhão
Indenizações
Além das punições criminais, o infrator pode ser processado e obrigado a pagar indenizações por danos materiais e por causar mortes ou ferimentos, no caso de acidente com vítimas.
Cuidado ao emprestar carro ou servir bebida alcoólica
Quem emprestar um carro para uma pessoa, sabendo que ela está embriagada, pode receber condenação de até 5 anos de prisão ou multa de até ¥1 milhão, de acordo com a situação de embriaguez do motorista.
A pessoa que fornece bebida alcoólica a uma pessoa, sabendo que ela vai dirigir, pode ser condenada a até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil, de acordo com a situação de embriaguez do motorista.
A mesma punição para quem fornece bebida alcoólica é aplicada às pessoas que andam de carro como passageiro sabendo que o motorista está embriagado.
Foto: iStockphoto




