Hamamatsu, Japão – Um brasileiro de 49 anos foi preso na quinta-feira (6) pela Polícia Central de Hamamatsu (Shizuoka), sob acusação de violar a Lei de Punição de Direção de Veículos Automotores (lesão corporal por negligência) e a Lei de Trânsito (fuga após acidente), informou o Shizuoka Shimbun.
O brasileiro, que se declara chef de cozinha e reside no bairro de Nippashi, em Hamamatsu, é acusado de ter causado um acidente no dia 27 de maio, por volta das 10h40, enquanto dirigia um carro de passeio leve.
Ele teria batido na traseira de um caminhão que estava parado no sinal vermelho, resultando em ferimentos leves em dois funcionários de uma empresa de Toyohashi (Aichi), e fugido do local sem prestar socorro às vítimas.
O brasileiro está negando as acusações, segundo o jornal.
Obrigações do motorista em caso de acidente:
Em caso de envolvimento em um acidente de trânsito, o condutor do veículo é obrigado a cumprir as seguintes obrigações:
- Parar imediatamente a condução do veículo.
- Prestar socorro aos feridos, incluindo chamar ambulância.
- Adotar medidas para prevenir perigos na estrada.
- Reportar o incidente à polícia.
A fuga do local sem cumprir essas obrigações é considerada uma violação do dever de assistência segundo a lei de trânsito. De acordo com o artigo 117, parágrafo 1 da Lei de Trânsito, o infrator pode ser punido com até cinco anos de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes.
Além disso, a carteira de habilitação pode ser suspensa por até três anos.
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