Yokohama, Japão – Um brasileiro de 36 anos foi preso na terça-feira (21) pela polícia de Kanagawa sob acusação de violação da lei de trânsito (dirigir sem licença, dirigir sob influência de álcool e não reportar um acidente), informou o Kanagawa Shimbun.
O brasileiro, um eletricista residente no distrito de Tsurumi, em Yokohama, bateu seu carro no muro de uma casa na madrugada de 6 de maio, por volta das 2h15, e depois fugiu sem comunicar a colisão.
De acordo com a polícia, ele não tem carteira de habilitação e estava embriagado no momento do acidente.
O brasileiro admitiu as acusações, segundo o jornal, acrescentando que o morador da casa, que fica no distrito de Tsurumi, chamou a polícia após ter percebido a batida.
PUNIÇÃO POR DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO
(segundo a Agência Nacional de Polícia do Japão)
A pena por dirigir sem carteira de motorista (mumenkyo unten / 無免許運転) é de até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil.
PUNIÇÕES POR DIRIGIR SOB EFEITO DE ÁLCOOL
(segundo a Agência Nacional de Polícia do Japão)
0,15 a 0,25 miligrama de álcool
- Perda de 13 pontos e carteira de habilitação suspensa por três meses.
- Pelo lado criminal, condenação de até 3 anos ou multa não superior a ¥500 mil.
Mais de 0,25 miligrama de álcool
- Perda de 25 pontos e habilitação invalidada na hora. O infrator só pode voltar a dirigir depois de DOIS anos, fazendo todos os exames necessários para obter uma nova carteira de motorista.
- Pelo lado criminal, condenação de até 3 anos ou multa não superior a ¥500 mil (igual à punição por 0,15 a 0,25 miligrama de álcool).
Dirigir sob forte efeito de álcool
- Perda de 35 pontos e habilitação invalidada na hora. O infrator só pode voltar a dirigir depois de TRÊS anos, fazendo todos os exames necessários para obter uma nova carteira de motorista.
- Condenação de até 5 anos ou multa não superior a ¥1 milhão
Indenizações
Além das punições criminais, o infrator pode ser processado e obrigado a pagar indenizações por danos materiais e por causar mortes ou ferimentos, no caso de acidente com vítimas.
Cuidado ao emprestar carro ou servir bebida alcoólica
Quem emprestar um carro para uma pessoa, sabendo que ela está embriagada, pode receber condenação de até 5 anos de prisão ou multa de até ¥1 milhão, de acordo com a situação de embriaguez do motorista.
A pessoa que fornece bebida alcoólica a uma pessoa, sabendo que ela vai dirigir, pode ser condenada a até 3 anos de prisão ou multa de até ¥500 mil, de acordo com a situação de embriaguez do motorista.
A mesma punição para quem fornece bebida alcoólica é aplicada às pessoas que andam de carro como passageiro sabendo que o motorista está embriagado.
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