Shinshiro, Japão – A polícia de Shinshiro (Aichi) descobriu que o brasileiro Márcio Daisaku Abe, 36 anos, preso inicialmente por ter atropelado e causado a morte de uma idosa, mentiu ao dizer que estava dirigindo o carro no momento do acidente, ocorrido em 23 de abril.
Na verdade, segundo a emissora Tokai TV, quem estava ao volante era a companheira dele, a brasileira Maria Estela Tsukamoto de Souza, 41 anos, que não tem carteira de habilitação e teria pedido a Abe para assumir a culpa.
Ela foi presa na quarta-feira (1) por negligência (atropelamento e fuga) e outras violações de trânsito, além de “indução à ocultação de criminoso”.
O que aconteceu?
Pouco antes das 9h de 23 de abril, a vítima, Akiko Tanabe, de 75 anos, estava atravessando a rota 151, em Shinshiro, enquanto empurrava sua bicicleta, quando foi atingida por um carro que vinha pela esquerda em um cruzamento sem semáforo.
Apesar de estar usando capacete, Tanabe sofreu ferimentos graves na cabeça e foi levada a um hospital em estado de inconsciência. Ela acabou morrendo aproximadamente 10 horas após o acidente.
Após o atropelamento, a brasileira fugiu do local sem prestar socorro à vítima. Uma pessoa da família que estava com ela desceu do carro a chamou uma ambulância, mas isso é uma obrigação do motorista, de acordo com a legislação japonesa (veja abaixo).
Abe, que também estava no carro no momento do acidente, voltou ao local e disse à polícia uma versão falsa, afirmando que tinha atropelado a idosa e que deixou o local do acidente por alguns instantes porque estava fazendo o transporte de seu neto.
Ele acabou sendo preso e foi libertado dias depois.
Durante a investigação, no entanto, a polícia começou a desconfiar da história contada pelo brasileiro devido a algumas contradições. Além disso, imagens de câmeras de segurança nas proximidades confirmaram que o carro estava sendo dirigido pela companheira dele.
Diante dessas evidências, a brasileira admitiu a culpa pelo atropelamento e foi presa. A polícia continua investigando os detalhes do caso.
OBRIGAÇÕES DO MOTORISTA EM CASO DE ACIDENTE:
Em caso de envolvimento em um acidente de trânsito, o condutor do veículo é obrigado a cumprir as seguintes obrigações:
- Parar imediatamente a condução do veículo.
- Prestar socorro aos feridos, incluindo chamar ambulância.
- Adotar medidas para prevenir perigos na estrada.
- Reportar o incidente à polícia.
A fuga do local sem cumprir essas obrigações é considerada uma violação do dever de assistência segundo a lei de trânsito. De acordo com o artigo 117, parágrafo 1 da Lei de Trânsito, o infrator pode ser punido com até cinco anos de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes.
Além disso, a carteira de habilitação pode ser suspensa por até três anos.
Foto: Reprodução/CTV
Carro dirigido pela brasileira Maria Estela Tsukamoto de Souza no momento do acidente, em Shinshiro




