Shinshiro, Japão – Um brasileiro de 36 anos foi preso sob acusação de atropelar uma idosa em Shinshiro (Aichi), na manhã de terça-feira (23), e fugir do local do acidente sem prestar socorro à vítima, que acabou morrendo, informaram as emissoras locais CBC e Chukyo TV.
A polícia japonesa informou que a vítima, Akiko Tanabe, de 75 anos, estava atravessando a rota 151 enquanto empurrava sua bicicleta, quando foi atingida por um carro que vinha pela esquerda, pouco antes das 9h, em um cruzamento sem semáforo.
Apesar de estar usando capacete, Tanabe sofreu ferimentos graves na cabeça e foi levada a um hospital em estado de inconsciência, onde faleceu aproximadamente 10 horas após o acidente.
No mesmo dia, o brasileiro Márcio Daisaku Abe foi preso por atropelamento e fuga. Ele admitiu as acusações, segundo a TV.
Após o acidente, uma mulher que estava com Abe no carro ligou para o número de emergência 119, dizendo que a vítima estava inconsciente. Porém, o brasileiro se afastou do local e voltou pouco mais tarde, e a polícia considerou seu ato como fuga.
A polícia continua investigando os detalhes do acidente.
Obrigações do motorista em caso de acidente:
Em caso de envolvimento em um acidente de trânsito, o condutor do veículo é obrigado a cumprir as seguintes obrigações:
- Parar imediatamente a condução do veículo.
- Prestar socorro aos feridos, incluindo chamar ambulância.
- Adotar medidas para prevenir perigos na estrada.
- Reportar o incidente à polícia.
A fuga do local sem cumprir essas obrigações é considerada uma violação do dever de assistência segundo a lei de trânsito. De acordo com o artigo 117, parágrafo 1 da Lei de Trânsito, o infrator pode ser punido com até cinco anos de prisão ou uma multa de até 500.000 ienes.
Além disso, a carteira de habilitação pode ser suspensa por até três anos.
Foto: Reprodução/Nagoya TV
Local do acidente, em Shinshiro




