Hamamatsu, Japão – Um brasileiro de 33 anos foi preso sob acusação de danos à propriedade particular em Hamamatsu (Shizuoka), informou o Shizuoka Shimbun nesta quinta-feira (18).
De acordo com a polícia, o brasileiro, que trabalha como funcionário temporário e reside no bairro Takaoka Nishi, distrito de Chuo, em Hamamatsu, teria danificado, no final de maio do ano passado, a janela de um caminhão pertencente a um diretor de empresa de 42 anos, no estacionamento de um estabelecimento comercial na mesma cidade.
Segundo a delegacia Hamamatsu Higashi, o brasileiro está negando as acusações. O jornal não publicou outros detalhes do caso.
O crime de danos à propriedade ocorre quando alguém intencionalmente destrói ou torna inutilizável o bem de outra pessoa.
A pena prevista por lei para esse crime é de até três anos de prisão ou multa de até 300.000 ienes. Além disso, a vítima pode entrar com uma ação judicial para exigir indenização.
No entanto, segundo o advogado Akira Miyazaki, nem sempre a destruição da propriedade alheia resulta em punição.
“Propriedade alheia” refere-se a todos os bens, exceto documentos e construções, que são regulados por uma legislação específica.
Os termos “danificar” e “lesar” referem-se a qualquer ato que prejudique a utilidade de um bem, incluindo ações como quebrar, sujar ou esconder, ou seja, atos que tornem o objeto inutilizável.
Por exemplo, furar os pneus de um carro impede a sua operação normal e é claramente um crime. Se, por outro lado, o ar dos pneus for apenas esvaziado, surge um debate: isso configura danificação? Neste contexto, a facilidade em restaurar o objeto ao seu estado original torna-se um critério crucial.
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