Brasília – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou na quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão em regime fechado por golpe de Estado e mais quatro crimes, em julgamento da trama golpista
A pena foi definida após o colegiado entrar na fase de dosimetria das penas depois da condenação dos oito réus da trama golpista.
Mais cedo, por 4 votos a 1, o colegiado condenou os acusados pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
O ministro relator, Alexandre de Moraes, votou pela pena, considerando o agravamento de liderar de organização criminosa e atenuantes, em todos os crimes, em razão da idade avançada do ex-presidente.
Ele foi acompanhado por Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Já Luiz Fux, por ter votado pela absolvição de Bolsonaro, decidiu não participar da definição de pena.
Além da prisão, Bolsonaro também foi condenado a 124 dias multa, no valor de dois salários mínimos o dia.
De início, Moraes sugeriu apenas um salário mínimo, mas o valor foi aumentado por sugestão de Dino, que ressaltou o alto poder aquisitivo do ex-presidente.
Apesar da definição do tempo da condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.
Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, a prisão poderá ser efetivada.
Além disso, os condenados não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP).

Foram condenados:
- Jair Bolsonaro, ex-presidente da República: 27 anos e três meses de prisão
- Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin): 16 anos , 1 mês e 15 dias de prisão
- Almir Garnier, ex-comandante da Marinha: 24 anos de prisão
- Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal: 24 anos de prisão
- Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional: 21 anos de prisão
- Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência e delator da trama golpista: 2 anos de prisão em regime aberto
- Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa: 19 anos de prisão
- Walter Souza Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil: 26 anos de prisão
Os crimes:
- Organização criminosa armada
- Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
- Golpe de Estado
- Dano qualificado pela violência e grave ameaça
- Deterioração de patrimônio tombado
Alexandre Ramagem foi condenado somente pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado. Deputado federal em exercício, ele foi beneficiado com a suspensão de parte das acusações e respondia somente a três dos cinco crimes imputados pela PGR.
Pagamento de R$ 30 milhões
O STF decidiu também condenar Bolsonaro e outros réus ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados pela depredação das sedes dos Três Poderes durante os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023.
Com a decisão, Bolsonaro e os demais condenados deverão ajudar a pagar os prejuízos provocados com o vandalismo ocorrido no edifício-sede do Supremo, Congresso e o Palácio do Planalto.
O pagamento deverá ser efetivado após o fim de todos os recursos contra a condenação.
Reação da defesa de Bolsonaro
A defesa de Bolsonaro informou na noite de quinta-feira que irá recorrer da condenação.
Em nota, os advogados Celso Vilardi e Paulo Amador da Cunha Bueno afirmaram que irão ajuizar recursos contra a decisão, inclusive “no âmbito internacional”.
Eles classificaram as penas como “absurdamente excessivas e desproporcionais”.
“A defesa do ex-presidente da República, Jair Bolsonaro, recebe a decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal com respeito. Contudo não pode deixar de manifestar profunda discordância e indignação com os termos da decisão majoritária. Nesse sentido, continuaremos a sustentar que o ex-presidente não atentou contra o Estado Democrático, jamais participou de qualquer plano e muito menos dos atos ocorridos em 08 de janeiro”, diz o comunicado.
Os advogados defendem que o ex-presidente deveria ter sido julgado pela primeira instância ou pelo Plenário do STF.
“Não podemos deixar de dizer, com todo o respeito, que a falta de tempo hábil para analisar a prova impediu a defesa de forma definitiva”, destacaram.




