Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Brasília – Um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado na sexta-feira (27) no Diário Oficial da União permite o custeio, pelo governo federal, do traslado de corpos de brasileiros falecidos no exterior.
A publicação ocorre um dia depois de Lula conversar, por telefone, com o pai da brasileira Juliana Marins, morta após cair da encosta de um vulcão na Indonésia, e assumir o compromisso de auxiliar no traslado do corpo da jovem para o Brasil.
O novo entendimento altera um dispositivo do Decreto 9.199/2017, que regulamenta a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017). Nele, esse traslado pago com dinheiro público era proibido, mas agora há exceções, e a concessão sem custo para os familiares obedecerá a uma série de regras estabelecidas pelo governo.
Até então, a assistência consular a brasileiros fora do país não incluía o pagamento de despesas com sepultamento nem repatriação dos restos mortais de nacionais que morriam no exterior.
A partir de agora, o transporte poderá ser custeado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), mediante as seguintes condições:
- Se a família comprovar incapacidade financeira para o custeio das despesas com o traslado.
- Se as despesas com o traslado não estiverem cobertas por seguro contratado pelo falecido ou em favor dele, ou previstas em contrato de trabalho se o deslocamento para o exterior tiver ocorrido a serviço.
- Se o falecimento ocorrer em circunstâncias que causem comoção.
- Se houver disponibilidade orçamentária e financeira por parte do governo.
Os critérios e procedimentos para a concessão do benefício ainda precisarão ser regulamentados em ato administrativo do ministro das Relações Exteriores, obedecendo, ainda, disposições do direito internacional e das leis locais do país em que a representação do país no exterior estiver sediada.
Essa regulamentação deverá incluir, por exemplo, orientações como as famílias poderão acionar as representações diplomáticas brasileiras no exterior e o rol de documentos requeridos. Não ficou claro de imediato se a alteração inclui o custeio de transporte de cinzas em caso de cremação do corpo.
O decreto não prevê que o governo brasileiro arque com despesas de deslocamento de parentes de pessoas falecidas até o país onde a morte ocorreu.




