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Home Notícias

O que é descontado do salário?

Nem todas as empreiteiras fornecem o holerite em português, deixando os brasileiros sem entender direito como se chega ao valor líquido

by Redação
20/04/2010 - terça-feira, 20:30
in Notícias

Nos últimos anos, algumas reformas do governo têm feito com que a taxa do shakai hoken (seguro social da empresa) aumente, ou então que o imposto de renda retido na fonte (shotokuzei) diminua. Todos esses valores, que são descontados do salário, podem ser conferidos no holerite fornecido pelo empregador no dia do pagamento, mas o fato é que muitas empreiteiras ainda não entregam o documento traduzido em português. Com isso, os brasileiros ficam sem saber o que é descontado.

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Normalmente, um holerite é dividido em três campos. O de valores recebidos (shikyuu) inclui salário base, auxílios, horas extras e outros benefícios, resultando no salário bruto. Os descontos (koujo) referem-se ao imposto de renda, shakai hoken (se o trabalhador estiver inscrito), seguro-desemprego, moradia e outros. Subtraindo esse valor do bruto, chega-se ao salário líquido. Há ainda a parte do histórico, com as horas trabalhadas, faltas, quantidade de zangyo e outros números.
 
COMO É O HOLERITE
(veja a numeração de cada termo na foto acima)
 
Recebimentos (shikyuu)
1 – Salário base (kihonkyu)
É o valor equivalente às horas trabalhadas em expediente normal (por exemplo, oito horas por dia)
 
2 – Auxílios (teate)
São ajudas de custo determinadas pelos contratantes a certos trabalhadores que tenham alguma licença ou certificado profissionalizante, auxílio-família e outras. Vale lembrar que a maioria dessas ajudas difere de empresa para empresa e não há obrigatoriedade legal para atingir todos os funcionários
2a – Horas extras (zangyo teate)
Valor equivalente às horas extras trabalhadas durante o mês. O acréscimo é de no mínimo 25% em relação ao valor base
 
3 – Trabalho fora do horário de expediente (jikangai kinmu teate)
Também pode ser usado como espaço para o valor das horas extras
 
4 – Ajuda de custo para trabalho noturno (shinya kinmu teate)
Valor equivalente a um acréscimo de 25% nas horas trabalhadas entre 22h e 5h.
Observação: se o horário noturno coincidir com as horas extras, o acréscimo é de 50%
 
5 – Ajuda por trabalho no dia de folga (kyujitsu kinmu teate)
Pela legislação, o trabalhador tem o direito de folgar um dia por semana (normalmente aos domingos). Se ele trabalhar na folga, recebe uma ajuda de no mínimo 35% do valor da hora
 
6 – Ajuda de transporte (tsukinhi)
A empresa pode oferecer ajuda para as despesas de transporte do funcionário, sem obrigatoriedade legal. Nos casos de trem ou ônibus, se o valor for inferior a 100 mil ienes não é incluído na soma do total calculado para descontos
 
7 – Desconto por ter entrado mais tarde ou saído mais cedo (chikoku soutai koujo)
Quando um funcionário entra mais tarde ou sai mais cedo, a empresa costuma não contar esse dia como trabalhado e paga o equivalente às horas trabalhadas. É por isso que este campo está na parte de recebimento do holerite, e não de descontos
 
8 – Desconto por período não trabalhado (kekkin koujo)
O mesmo critério de entrar mais tarde ou sair mais cedo
 
9 – Valor total tributável (kazei goukei)
A soma de recebimentos cujo total vira base de cálculo para o imposto retido na fonte
 
10 – Valor total não tributável (hikazei goukei)
O montante que consta nesse campo não vai para o cálculo do imposto retido na fonte
 
11 – Salário bruto (soushikyugaku goukei)
Soma de todos os valores recebidos
 
Descontos (koujo)
1 – Seguro-saúde (kenko hoken)
Valor descontado equivalente ao seguro-saúde do shakai hoken (se o funcionário estiver inscrito)
 
2 – Seguro de assistência a idosos (kaigo hoken)
Valor descontado de funcionários entre 40 e 64 anos de idade e que estão inscritos no seguro-saúde. Acima de 65 anos, o desconto é feito sobre a aposentadoria
 
3 – Aposentadoria (kousei nenkin)
Desconto da taxa de aposentadoria do shakai hoken
 
4 – Seguro do empregado (koyou hoken)
Quem está inscrito nesse benefício tem direito a receber o seguro-desemprego caso peça demissão ou seja demitido (com algumas exceções)
 
5 – Total do valor do shakai hoken (shakai hoken goukei)
A soma dos descontos equivalentes ao shakai hoken (seguro-saúde, assistência a idosos, seguro do empregado e aposentadoria)
 
6 – Valor tributável (kazei taishou gaku)
É o montante que vira base de cálculo para o imposto retido na fonte. Basicamente, é o valor total tributável (no campo de recebimentos) menos o total do valor do shakai hoken
 
7 – Imposto de renda retido na fonte (shotokuzei)
O imposto é calculado com base no valor tributável, mas pode variar de acordo com o número de dependentes
 
8 – Imposto residencial (juminzei)
Algumas empresas fazem desconto do imposto residencial diretamente no salário dos funcionários. Nesse caso, eles não recebem o carnê da prefeitura
 
9 – Descontos diversos
De acordo com a legislação trabalhista, a empresa não pode fazer descontos do que bem entender. É preciso haver acordo com os funcionários. É o caso da taxa de sindicato (roudou kumiai hi), aluguel de moradia, conta coletiva da emprsa (shanai yokin) ou despesas com refeição (bento daikin)
 
10 – Sub-total de descontos (koujo kei)
É o valor sem o shakai hoken. Inclui imposto de renda, imposto residencial e descontos diversos
 
11 – Total de descontos (koujo gokei)
Valor total a ser descontado do salário bruto
 
Histórico de trabalho (kintai)
1 – Dias de trabalho em geral (youkinmu nissuu)
É a soma dos dias trabalhados e os dias de falta
 
2 – Dias trabalhados (kinmu nissuu)
Inclui os dias efetivamente trabalhados e os dias tirados das férias remuneradas
 
3 – Horas trabalhadas (kinmu jikan)
Este campo é preenchido somente no caso de horistas
 
4 – Horas de trabalho fora do horário de expediente (jikangai kinmu jikan)
Número de horas extras. Em alguns holerites, aparece como zangyo jikan
 
5 – Horas de trabalho noturno (shinya kinmu jikan)
Número de horas trabalhadas entre 22h e 5h
 
6 – Horas de trabalho em dia de folga (kyuujitsu kinmu jikan)
Trabalho durante o dia de folga semanal
 
7 – Dias tirados das férias remuneradas (yuukyuu shouka nissuu) e dias que faltam (yuukyuu zannissuu)
Número de dias que o funcionário tirou do período de férias remuneradas e os dias que ainda restam
 
8 – Dias de folgas especiais (tokkyuu nissuu)
Pode ser remunerada ou não, como por exemplo falta tirada por causa de um velório ou casamento
 
9 – Dias de faltas (kekkin nissuu)
Geralmente é considerada uma falta quem não trabalhou o expediente inteiro
 
10 – Número de vezes que chegou mais tarde ou saiu mais cedo (chikoku soutai kaisuu) e número de horas (chikoku soutai jikan)
Essas horas normalmente são descontadas do salário
 
Descrição (kiji)
1 – Depósito bancário (ginkou furikomi) ou pagamento em dinheiro (genkin)
Para as empresas que fazem o pagamento via banco (taxa de depósito deve ficar por conta da empresa) ou em dinheiro
 
2 – Salário líquido (sashihiki shikyuu gaku)
É o salário bruto menos o valor total de descontos
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Tags: alternativanoticias do japaonoticias japão
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