Os trabalhadores assalariados que possuem dependentes não registrados pelo empregador, ou que tiveram despesas médicas acima de 5% do rendimento anual, podem aproveitar todos os anos o período de 15 de fevereiro a 15 de março para fazer a declaração do imposto de renda (kakutei shinkoku) e receber a restituição referente aos gastos que não foram considerados pela empresa onde trabalham. Mas se o imposto de renda (shotokuzei) estiver sendo descontado do salário na fonte e o nenmatsu chosei (ajuste de final de ano) já foi calculado, não há necessidade de fazer a declaração se a pessoa não teve nenhuma despesa ou outra fonte de renda além do trabalho atual.
A ida dos contribuintes até a Receita Federal (Zeimusho), onde a declaração é feita, pode fazer com que o declarante falte no trabalho um ou mais dias, mas financeiramente chega a ser compensador, dependendo do valor a ser restituído. Não se trata de um processo muito complicado, mas é preciso correr atrás de vários documentos. A lista aumenta se o trabalhador tiver dependentes. É preciso anexar documentos das pessoas beneficiadas e, se elas estiveram no Brasil, comprovar que envia dinheiro periodicamente.
A Prefeitura de Hamamatsu (Shizuoka) deixou disponível em seu site (www.city.hamamatsu.shizuoka.jp/hamapo/10_zeikin_01.htm#kakuteishinkoku, versão em português) uma cópia traduzida do formulário de declaração do imposto de renda. A intenção é de fazer com que os brasileiros possam acertar as contas com a Receita Federal sem precisar de intérpretes. Segundo o setor de impostos, mesmo não sabendo o idioma a pessoa pode acertar o preenchimento comparando as versões em português e japonês, com a ajuda de um funcionário do órgão.
Dúvidas
Como é o imposto de renda no Japão?
Existem duas formas de cálculo do imposto: a autotributação e o retido na fonte. Na autotributação, o próprio contribuinte deve fazer a declaração dos rendimentos (kakutei shinkoku) referente ao ano anterior, no período de 15 de fevereiro a 15 de março. No segundo caso, é preciso fazer o cálculo se os rendimentos forem provenientes unicamente do salário e não tenham sido submetidos ao ajuste tributário no final de ano (nenmatsu chosei) pelo empregador.
Quem não precisa declarar?
Se os rendimentos forem provenientes unicamente do salário e já foram submetidos ao ajuste tributário no final de ano (nenmatsu chosei) pelo empregador, a pessoa estará isenta da declaração.
O que é nenmatsu chosei?
É muito normal o valor total do imposto retido na fonte não coincidir com o valor básico do imposto deduzido mensalmente do salário. Portanto, o reajuste do imposto acontece anualmente no ato de pagamento do último salário do ano justamente para ocasionar o acerto desta diferença retido na fonte. Os assalariados estrangeiros que estão sujeitos para fins de reajuste de imposto são aqueles que entram na categoria de residentes no país (possuem endereços registrados que que residem no país por mais de um ano).
Arubaitos e serviços informais também entram na declaração de renda?
Sim. No caso dos arubaitos, a renda também deve ser declarada se o valor ultrapassar 200 mil ienes por ano. Os negócios informais também devem passar pela Receita. Se alguém monta um pequeno empreendimento em sua própria casa, ou então passa a cuidar de crianças como se fosse uma creche, é sinal de que existe um rendimento.
Quem tem direito à restituição?
Pessoas que, durante o ano anterior, tiveram muitos gastos médicos. Em geral, podem ser declaradas as despesas médicas que ultrapassaram 5% do rendimento anual. Por exemplo, uma pessoa que ganha 2 milhões por ano e gastou 250 mil ienes tem direito de receber sobre os 150 mil que ultrapassaram o valor mínimo. A margem mínima é de 10%, mas pode variar para mais dependendo das condições do solicitante. Também podem receber pessoas que fizeram empréstimos para financiamento imobiliário no Japão ou que têm dependentes no Brasil e regularmente efetuam remessas para o seu sustento (acima de 380 mil ienes por ano, com algumas variações).
As empreiteiras não costumam incluir dependentes na declaração dos funcionários?
Muitas empreiteiras deixam de fazer isso por achar trabalhoso reunir os documentos que comprovem realmente a existência de pessoas que dependem do declarante financeiramente. Com isso, pessoas que teriam direito à restituição estão ficando sem receber e podem fazer a declaração por conta própria na Receita, incluindo os dependentes.
Como posso saber se a empresa fez a declaração?
Geralmente, no mês de janeiro, a empresa entrega aos seus funcionários o comprovante de rendimento e pagamento de imposto (gensen choshu hyo) do período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior. Este comprovante deve ser guardado com cuidado pois será utilizado para muitas finalidades, como no pedido de visto permanente, por exemplo.
Como devem proceder os autônomos?
Os brasileiros que possuem negócio próprio também devem fazer a declaração dos rendimentos, no mesmo prazo. O encaminhamento da papelada serve mesmo para os comerciantes que trabalham no vermelho ou têm baixo rendimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DECLARAÇÃO
Documentos do declarante
– Cópia do registro de estrangeiro ou do passaporte
– Todos os comprovantes de renda originais (gensen choshu hyo)
– Recibos do hospital ou dentista
– Atestado de residência (para aqueles que mudaram de endereço)
– Caderneta bancária
– Carimbo pessoal (inkan)
Documentos dos dependentes
No caso deles residirem no Japão:
– Cópia do registro de estrangeiro ou do passaporte e outros que a Receita julgar necessários
No caso deles residirem no Brasil:
– Cópia da certidão de nascimento com tradução em japonês
– Cópia do certidão de casamento com tradução em japonês
– Cópia das remessas bancárias e outros que a Receita julgar necessários
GUARDE ESTES DOCUMENTOS
– Comprovantes de pagamento do seguro de saúde (kokumin kenko hoken ou shakai hoken)
– Recibos de todas as despesas médicas suas e de dependentes (membros da família que moram juntos), incluindo gastos com medicamentos (estes recibos só terão valor para abatimento de imposto de renda se ultrapassarem o valor de 100 mil ienes no ano)
– Comprovantes de remessas de dinheiro para o Brasil com a finalidade de manutenção de familiares (caso vá relacionar familiares como dependentes)
– Gensen emitido pela empresa para a qual você trabalha (caso tenha trocado de trabalho durante o ano, separar um gensen para cada emprego)
– Comprovantes de pagamento de seguro de vida ou seguro contra acidentes




