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Home Notícias

O que acontece quando alguém é preso?

Réus primários (sem antecedentes criminais) e que merecem uma chance de reintegração à sociedade podem receber liberdade condicional quando a sentença é anunciada

Por Redação
24/02/2010 - quarta-feira, 17:54
em Notícias

Quando um acusado é preso, independente de ser japonês ou estrangeiro, a polícia costuma proibir as visitas na delegacia durante o período de interrogatório e quase não fornece informações sobre a situação da pessoa envolvida, mesmo para os pais. Mas todas essas precauções têm justificativas, principalmente se o delito foi praticado por mais de um pessoa ou estiver ligado a organizações criminosas.

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O QUE ACONTECE APÓS A PRISÃO
 
– Quando o acusado é preso pela polícia (há casos em que a detenção é feita pela promotoria, mas não são frequentes), ele passa por um interrogatório na delegacia e fica em uma cela (ryuuchijou). A polícia tem um prazo de 48 horas para concluir o relatório preliminar (kyoujutsu chousho).
– Depois desse período, o acusado é encaminhado para a promotoria, que também faz um interrogatório e prepara o relatório do depoimento (benkai rokushusho). O prazo é de 24 horas.
– Nesse prazo, a promotoria entre com um pedido de detenção (kouryuu) no Tribunal de Justiça. Se o promotor achar que o acusado não precisa ficar detido (por se tratar de um crime leve, quando tiver um endereço fixo) o pedido não é feito e o acusado é liberado.
– Durante o pedido de detenção, o acusado é encaminhado ao tribunal, onde o juiz faz um interrogatório simples. Nessa fase, o acusado ou a família dele pode solicitar o comparecimento de um “advogado do Estado” (como seria chamado no Brasil). A primeira consulta costuma ser gratuita.
– Após o interrogatório no tribunal, o juiz aprova o pedido de detenção do promotor por um período de 10 dias. É muito raro o juiz não atender o pedido.
– Se os 10 dias não foram suficientes para a investigação, a promotoria pode solicitar ao juiz uma prorrogação de mais 10 dias. Nesse casso, o acusado não precisa ser levado novamente ao tribunal.
– Quando o acusado admite a culpa, o processo é menos complicado, mas nem por isso mais rápido. Mesmo que não haja muito interrogatório, a polícia e a promotoria costumam manter o período de detenção porque, dependendo do caso, é preciso fazer a perícia das provas e comparar os depoimentos quando se tratar de mais de um suspeito. Além disso, o acusado é levado ao local do crime para fazer a reconstituição.
– Resumindo, o acusado fica detido por até 23 dias até a conclusão do processo na promotoria. Depois disso, o promotor decide se vai oferecer a acusação. Em caso afirmativo, o processo é encaminhado ao tribunal para julgamento e o acusado vai para a casa de detenção (kouchisho). Se não, ele é liberado.
 
COMO SÃO AS VISITAS
 
– Quando o acusado vai para a cela da delegacia, todos os seus pertences (excluindo a roupa e objetos de higiene pessoal) são apreendidos para averiguação, principalmente o telefone celular. O aparelho pode conter números gravados na agenda eletrônica relacionados ao crime em questão, ou o registro das ligações feitas e recebidas.
– Quando o acusado é preso, o policial geralmente pergunta se ele quer avisar a família ou amigo. Nessa caso, o próprio policial liga para o número indicado. O acusado também pode pedir ao policial que entre em contato com um advogado conhecido da família.
– Após a prisão, não há recurso legal que proíba familiares e amigos de fazer visitas. Mas elas quase não acontecem porque nas primeiras 48 horas o acusado fica o tempo todo submetido a um interrogatório. Além disso, o horário estipulado para visitas é das 9h às 17h. Mesmo assim, é possível levar roupas e objetos de uso pessoal e entregá-los ao policial.
– Quando o juiz aprova o pedido de detenção solicitado pela promotoria, o Tribunal pode emitir também uma ordem proibindo as visitas (sekken kinshi). Somente o advogado pode manter contato. Esse recurso costuma ser utilizado para evitar troca de informações quando o crime é cometido por mais de uma pessoa ou há cúmplices.
– Caso as visitas não sejam proibidas, familiares e amigos podem comparecer à delegacia. Mas o horário é limitado (das 9h às 17h) e não é possível se encontrar com o acusado quando ele estiver prestando depoimento. É aconselhável ligar antes para o departamento responsável (ryuuchi-ka) e perguntar o melhor horário para visitas.
– É possível ainda receber e enviar cartas, desde que escritas em japonês. O policial se reserva no direito de ler todo o conteúdo.
– Cintos, suspensórios ou calças que tenham cordão na cintura são peças proibidas. O ideal é levar roupas práticas, como agasalho de moleton.
 
MENORES INFRATORES
 
Crimes graves
– Os prazos de investigação e detenção são os mesmos dos adultos. Depois de preso pela polícia, o menor de 20 anos que comete crimes como homicídio e assalto, entre outros graves, é encaminhado para a Promotoria Pública.
– Após a investigação, o promotor envia o caso com um parecer para o Tribunal da Família.
– Cabe ao Tribunal da Família decidir se o caso vai a julgamento ou não. Mas nas ocorrências graves sempre há uma punição criminal e o processo volta para a Promotoria.
– O promotor pode instaurar ou não o processo. Em caso afirmativo, o menor é levado a julgamento como se fosse adulto no Tribunal de Justiça, onde é determinada a sentença.
– O menor pode ser condenado à morte. Mas se ele não tinha completado 18 anos de idade quando cometeu o crime, a pena é automaticamente transformada em prisão perpétua com trabalhos forçados.
– Se o infrator receber uma condenação de prisão perpétua com trabalhos forçados, com menos de 18 anos na época do crime, a pena é reduzida para prisão de 10 a 15 anos com trabalhos forçados.
– Se o crime cometido corresponder a uma pena acima de três anos, o menor recebe uma condenação por período indeterminado, variando de 3 a 10 anos, ou pagamento de multa, sem prisão
 
Infrações leves
– O menor que é preso por cometer infrações (pequenos furtos, entre outras) é encaminhado ao Tribunal da Família.
– Se o Tribunal decidir que existe a necessidade de aplicar uma pena de liberdade vigiada, o caso vai para julgamento. Caso contrário, o processo é encerrado.
– No julgamento, o menor pode ser “absolvido”, se a Justiça considerar que ele está arrependido e superou sua tendência à delinqüência, ou pode ser condenado a uma pena de liberdade vigiada.
– O Tribunal pode libertar o menor sob a condição dele receber uma supervisão periódica, ou ser encaminhado à Instituição de Apoio para Desenvolvimento da Capacidade de Auto-sustento ou para a Instituição de Assistência aos Menores.
– Em último caso, o menor é encaminhado ao reformatório, onde recebe educação e medidas de correção de forma compulsória, com o objetivo de ser reintegrado à sociedade quando ganhar liberdade.
 
Liberdade condicional (shikkou yuuyo)
 
Réus primários (sem antecedentes criminais) e que merecem uma chance de reintegração à sociedade podem receber liberdade condicional quando a sentença é anunciada, mesmo que haja uma condenação. Por um período de tempo determinado pela Justiça, o réu não pode se envolver em nenhum crime ou infração, senão a liberdade é anulada e ele será obrigado a cumprir a pena anterior somada à nova condenação. Se nesse período não acontecer nenhum problema, o réu tem a pena eliminada. Durante a condicional, ele é livre para levar uma vida normal, podendo trabalhar ou viajar.
 
Casa de detenção (kouchisho)
 
Os réus que estão sendo julgados ou aguardando a data do julgamento ficam presos na casa de detenção. Somente depois de anunciada a sentença, eles são encaminhados aos presídios (keimusho), caso forem condenados. Nas casas de detenção não existem atividades, ao contrário dos presídios, onde os detentos podem trabalhar e fazer cursos. Um detento pode ser solto depois de cumprir dois terços da pena, caso tenha um bom comportamento.
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Tags: alternativanoticias do japaonoticias japão
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