No próximo dia 3 de outubro, 11.827 eleitores brasileiros cadastrados no Japão irão às urnas para eleger o sucessor do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Caso nenhum dos candidatos receba a maioria absoluta dos votos válidos (mais da metade), será realizado em 31 de outubro o segundo turno das eleições.
Poderão votar fora do Brasil os eleitores que requereram a transferência do domicílio eleitoral para o país onde vivem. Dos 135.804.433 eleitores aptos a votar, 200.392 residem nos cinco continentes e requereram transferência do domicílio para os países onde vivem atualmente. Os eleitores que vivem no exterior só poderão votar para o cargo de presidente da República, apesar de as eleições deste ano serem também para governadores, senadores e deputados estaduais e federais.
Neste ano, as eleições presidenciais terão novos locais de votação. Além dos consulados-gerais do Brasil em Tóquio, Nagoia (Aichi) e Hamamatsu (Shizuoka), os eleitores também poderão votar nas novas seções eleitorais em Oizumi (Gunma), Joso (Ibaraki), Ueda (Nagano), Toyohashi (Aichi), Suzuka (Mie) e Takaoka (Toyama).
“Não significa que o eleitor irá votar mais próximo a sua residência ou então no local que gosta. As seções foram determinadas pelo TSE, de Brasília. Não foi o consulado quem determinou”, afirma o vice-cônsul do Consulado do Brasil em Nagoia, Marco Bernardy.
Como esta será a primeira eleição com locais de votação fora dos consulados, o vice-cônsul, Gustavo Sachs, prevê um comparecimento significativo de eleitores. “Nosso número total de eleitores aptos a votar aumentou quase 12 vezes desde a eleição de 2006 (de cerca de 500 eleitores para quase 6 mil). Será a maior eleição de todos os tempos na jurisdição do Consulado-Geral do Brasil em Tóquio”, reforça o diplomata.
Locais de votação
Seções: 429 a 434 e 512 – Tóquio
Local: Sede do Consulado-Geral em Tóquio
〒141-0022 Tokyo-to Shinagawa-ku Higashi Gotanda 1-13-12 Coi Gotanda Bldg. 2F
Seções: 327 a 330 e 617 – Oizumi (Gunma)
Local: Instituto Educacional Gente Miúda
〒370-0536 Gunma-ken Oura-gun Oizumi-machi Furugori 21
Seções: 445 e 446 – Ueda (Nagano)
Local: Agência do Banco do Brasil em Ueda
〒386-0013 Nagano-ken Ueda-shi Chuohigashi 1-5 Atago Mansion 101
Seção: 250 e 251 – Joso (Ibaraki)
Local: Agência do Banco do Brasil em Joso
〒303-0022 Ibaraki-ken Joso-shi Mitsukaido Fuchigarashira-machi 2910-1
Seções 268 a 281 (antigas seções 3, 12 a 16, 18 a 20, 22, 24, 27, 28, 30) – Nagoia (Aichi)
Local: Sede do Consulado-Geral do Brasil em Nagoya
〒460-0002 Aichi-ken Nagoya-shi Naka-ku Marunouchi 1-10-29 Shirakawa Daihachi Bldg. 2F
Seção 420 (antiga 11) – Suzuka (Mie)
Local: Escola Alegria do Saber
〒513-0823 Mie-ken Suzuka-shi Douhaku 5-23-29
Seção 425 (antiga 10) – Takaoka (Toyama)
Local: Sede da Arisawa Sangyo
〒933-0062 Toyama-ken Takaoka-shi Ejiri 357-3
Seção 442 (antiga 8) – Toyohashi (Aichi)
Local: Sede da Associação Brasileira de Toyohashi (ABT)
〒440-0832 Aichi-ken Toyohashi-shi Naka Iwata 2-8-13
Seção 581 – Hamamatsu (Shizuoka)
Local: Sede do Consulado-Geral do Brasil em Hamamatsu
〒430-0946 Shizuoka-ken Hamamatsu-shi Naka-ku Motoshiro-cho 115-10 Motoshiro-cho Kyodo Bldg. 1F
Quem pode votar no Japão?
O cidadão brasileiro com domicílio eleitoral no Japão, com idade entre 18 e 70 anos devem obrigatoriamente participar das eleições para presidente da República. O voto só é facultativo aos cidadãos entre 16 e 18 anos, os com mais de 70 anos e os analfabetos.
O prazo para os pedidos de alistamento e transferências eleitorais encerrou-se em 30 de abril.
Documentos a serem apresentados no dia da eleição:
– Título de eleitor;
– Documento brasileiro de identificação com foto (carteira de identidade, passaporte válido, certificado de reservista, carteira brasileira de habilitação, carteira de trabalho).
Outras recomendações:
– Os eleitores cadastrados no exterior não poderão votar em trânsito, ou seja, deverão obrigatoriamente votar na seção onde seu título estiver inscrito.
– Confira o local de votação na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), consulta ao local de votação e preencha com os dados pessoais (nome do eleitor, data de nascimento e nome da mãe).
– Os títulos transferidos e que já estão disponíveis podem ser retirados a qualquer momento, nos consulados. O Consulado-Geral do Brasil em Tóquio também vai disponibilizar o documento nos postos avançados e consulados itinerantes. Recomenda-se que os títulos sejam retirados com antecedência, preferencialmente antes das eleições, para evitar filas no dia da votação. Caso não tenha sido possível retirá-lo até 3 de outubro, o eleitor poderá receber o título no próprio dia da votação.
Justificativa eleitoral
O eleitor que transferiu o título para o Japão e não puder comparecer ao local de votação deve justificar as razões do não comparecimento, tanto no primeiro turno, como também do segundo turno, se houver. O formulário de requerimento de justificativa está disponível na página do TRE-DF (nos links eleitores no exterior e arquivos para download, formulário de justificativa) ou nos consulados brasileiros no Japão. O documento deve ser entregue diretamente aos consulados ou então encaminhado, por correio, à juíza o cartório eleitoral do exterior (SEPN 510, lote 7, Av. W3 Norte, CEP 70750-522, Brasília-DF).
O prazo de justificativa é de 60 dias após da data de cada turno de votação. Com o formulário devem ser anexadas as cópias de documento brasileiro e também a comprovação do motivo alegado (exemplos: morar distante da repartição consular – comprovante de endereço; doença – atestado médico, entre outros).
Se não votar e deixar de justificar a ausência, além das penalidades previstas para quem não vota no território nacional, o eleitor residente fora do país estará sujeito, ainda, à proibição de requerer qualquer documento perante a repartição diplomática a que estiver sujeito, enquanto não se justificar.
Já aqueles que não transferiram o título para o Japão, também deverão justificar a ausência às urnas, tanto no primeiro como também para o segundo turno. Num prazo de 30 dias, contados do seu retorno ao país, o eleitor poderá apresentar a justificativa no cartório eleitoral onde estiver registrado.
Caso o eleitor não justifique a ausência em três eleições consecutivas, o título será cancelado automaticamente. Sem o comprovante de votação da última eleição, o eleitor também estará impedido de se inscrever em concursos públicos; obter empréstimos; obter passaporte ou carteira de identidade; renovar matrícula em estabelecimentos de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; praticar qualquer ato para o qual se exija quitação de serviço militar ou imposto de renda; requerer qualquer documento nas repartições diplomáticas, entre outros.
Os candidatos
Dilma Rousseff (PT)
José Serra (PSDB)
Marina Silva (PV)
Ivan Pinheiro (PCB)
José Maria Eymael (PSDC)
Levy Fidelix (PRTB)
Plínio Sampaio (PSOL)
Rui Pimenta (PCO)
Zé Maria (PSTU)
ဓာတ်ပုံ
José Serra, Dilma Rousseff e Marina Silva
ဘရာဇီးအေဂျင်စီ




