Hamamatsu၊ ဂျပန် – A polícia da província de Shizuoka prendeu na manhã desta segunda-feira (10) um brasileiro de 65 anos, acusado de fuga após causar um acidente em Hamamatsu, informou a emissora local SBS.
De acordo com as investigações, o brasileiro, que mora no distrito de Hamana, conduzia um kei car por volta das 20h de domingo (9), quando bateu na traseira de outro veículo parado em um semáforo no bairro Enoshima.
A colisão feriu levemente uma mulher de 69 anos, moradora de Iwata, que estava ao volante do carro atingido. O brasileiro fugiu do local sem prestar socorro, informou a polícia.
A partir de informações de testemunhas, a polícia conseguiu localizá-lo e prendê-lo 9 horas depois. Ele deve responder por lesão corporal e fuga do local do acidente. Durante o interrogatório, o brasileiro admitiu as acusações, de acordo com a TV.
Punições
O crime de lesão corporal culposa por condução negligente (過失運転致傷) ocorre quando o motorista deixa de adotar o cuidado necessário durante a condução e provoca um acidente que fere outra pessoa.
A pena prevista pela lei japonesa é de até 7 anos de prisão ou detenção, ou multa de até 1 milhão de ienes.
Já o crime de fuga do local do acidente (ひき逃げ) refere-se a uma violação do dever de prestar socorro. Isso consta no artigo 117, parágrafo 2, da Lei de Trânsito Rodoviário. A punição pode chegar a 10 anos de prisão ou multa de até 1 milhão de ienes.
Quando o motorista é o responsável direto pelo acidente, o crime é considerado ainda mais grave. Além disso, ele pode ser julgado por múltiplas infrações, como lesão corporal e fuga, o que pode resultar em penas combinadas mais severas.




