Hamamatsu၊ ဂျပန် – Um japonês de 31 anos foi preso na sexta-feira (26) sob acusação de tentar encobrir o verdadeiro responsável por um acidente de trânsito ocorrido em Hamamatsu (Shizuoka), informou a emissora local Shizuoka Asahi TV.
De acordo com a polícia, o suspeito declarou falsamente ser o motorista envolvido no acidente ocorrido em 16 de setembro. Na ocasião, um brasileiro de 33 anos havia provocado a colisão, mas o japonês se apresentou às autoridades no local afirmando que ele próprio dirigia o veículo.
As investigações revelaram que o japonês sequer estava dentro do carro no momento do acidente. A polícia apurou ainda que o brasileiro mantinha uma relação de “senpai” (superior ou veterano) em relação ao japonês, que era “kouhai” (subordinado ou novato).
As autoridades agora investigam os detalhes do caso e o motivo que levou o homem a assumir a responsabilidade pelo acidente em nome do brasileiro.
Punições
O japonês foi preso por “ocultação de criminoso” (hannin inpi-zai/犯人隠避罪). Refere-se a atos que ajudam alguém que cometeu um crime punível com pena superior a multa, ou que fugiu durante a detenção, a evitar ser descoberto ou preso — por meios diferentes de simplesmente escondê-lo em um local.
Exemplos:
- Fornecer roupas para disfarce ou dinheiro para fuga.
- Colocar outra pessoa como “culpada” ou se apresentar falsamente como responsável pelo crime.
- Ajudar o criminoso a fugir para longe, como transportá-lo de carro para outro local.
- Qualquer ação direta ou indireta destinada a dificultar que a polícia encontre e prenda o verdadeiro autor.
Essas condutas estão relacionadas também à destruição de provas falsas e constituem um crime grave, pois atrapalham o devido processo legal e a investigação policial.
Previsão legal e punições
De acordo com o artigo 103 do Código Penal do Japão, a pena para o crime de ocultação de criminoso é a mesma prevista para o crime de “dar abrigo a criminoso” (hannin zoutoku-zai/犯人蔵匿罪): até 3 anos de prisão ou até 300 mil ienes de multa.
Apresentar-se no lugar do verdadeiro autor é considerado um dos exemplos mais típicos de ocultação de criminoso, já que confunde a investigação e impede o andamento correto do processo penal.
Diferença entre “ocultação” e “abrigo”
Abrigo de criminoso ocorre quando alguém oferece um local para que o criminoso se esconda.
Ocultação de criminoso abrange todas as demais formas de impedir a descoberta ou prisão, sem envolver necessariamente um local de esconderijo.




